Pergunta
Sim! A legislação brasileira permite a doação entre companheiros em união estável, mesmo quando o regime é o da comunhão parcial de bens. No entanto: - A doação não pode comprometer a subsistência do doador. - Deve respeitar os limites legais, especialmente se houver herdeiros necessários (filhos, pais). - A doação não pode ser inoficiosa, ou seja, não pode ultrapassar 50% do patrimônio do doador se ele tiver herdeiros necessários. Requisitos legais - Escritura pública de doação: obrigatória quando se trata de imóvel. - Registro no cartório de imóveis: para que a transferência tenha validade perante terceiros. - Autorização do outro companheiro (se o bem for comum): se o imóvel for do casal, ambos devem concordar com a doação. Efeitos patrimoniais - O imóvel doado não entra na partilha em caso de separação, pois é considerado bem particular de quem recebeu. - Se não houver contrato de convivência, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, e a doação deve ser feita de forma clara para evitar disputas futuras. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
há 17 horas
0Boom Imobiliária

Liliam
Perguntador
há 23 horas
Como fazer para doar imóvel tendo união estável?
Respostas (2)

Boom Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 426
há 17 horas
Sim! A legislação brasileira permite a doação entre companheiros em união estável, mesmo quando o regime é o da comunhão parcial de bens. No entanto: - A doação não pode comprometer a subsistência do doador. - Deve respeitar os limites legais, especialmente se houver herdeiros necessários (filhos, pais). - A doação não pode ser inoficiosa, ou seja, não pode ultrapassar 50% do patrimônio do doador se ele tiver herdeiros necessários. Requisitos legais - Escritura pública de doação: obrigatória quando se trata de imóvel. - Registro no cartório de imóveis: para que a transferência tenha validade perante terceiros. - Autorização do outro companheiro (se o bem for comum): se o imóvel for do casal, ambos devem concordar com a doação. Efeitos patrimoniais - O imóvel doado não entra na partilha em caso de separação, pois é considerado bem particular de quem recebeu. - Se não houver contrato de convivência, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, e a doação deve ser feita de forma clara para evitar disputas futuras. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Walter José Gomes Maciel
Corretor de imóveis
Respostas: 1.252
há 14 horas
Para fazer a doação de um imóvel primeiramente tem que cumprir várias etapas por exemplo definir o regime de comunhão ou de bens escolher um beneficiário elaborar uma Escritura pública de doação e posteriormente Fazer o registro no cartório de registro de imóveis.