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Pergunta

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Sim! A legislação brasileira permite a doação entre companheiros em união estável, mesmo quando o regime é o da comunhão parcial de bens. No entanto: - A doação não pode comprometer a subsistência do doador. - Deve respeitar os limites legais, especialmente se houver herdeiros necessários (filhos, pais). - A doação não pode ser inoficiosa, ou seja, não pode ultrapassar 50% do patrimônio do doador se ele tiver herdeiros necessários. Requisitos legais - Escritura pública de doação: obrigatória quando se trata de imóvel. - Registro no cartório de imóveis: para que a transferência tenha validade perante terceiros. - Autorização do outro companheiro (se o bem for comum): se o imóvel for do casal, ambos devem concordar com a doação. Efeitos patrimoniais - O imóvel doado não entra na partilha em caso de separação, pois é considerado bem particular de quem recebeu. - Se não houver contrato de convivência, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, e a doação deve ser feita de forma clara para evitar disputas futuras. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

há 17 horas

0

Boom Imobiliária

imóvel guide usuário

Liliam

Perguntador

há 23 horas

Como fazer para doar imóvel tendo união estável?

Respostas (2)

Corretor de imóveis

Boom Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 426

há 17 horas

Sim! A legislação brasileira permite a doação entre companheiros em união estável, mesmo quando o regime é o da comunhão parcial de bens. No entanto: - A doação não pode comprometer a subsistência do doador. - Deve respeitar os limites legais, especialmente se houver herdeiros necessários (filhos, pais). - A doação não pode ser inoficiosa, ou seja, não pode ultrapassar 50% do patrimônio do doador se ele tiver herdeiros necessários. Requisitos legais - Escritura pública de doação: obrigatória quando se trata de imóvel. - Registro no cartório de imóveis: para que a transferência tenha validade perante terceiros. - Autorização do outro companheiro (se o bem for comum): se o imóvel for do casal, ambos devem concordar com a doação. Efeitos patrimoniais - O imóvel doado não entra na partilha em caso de separação, pois é considerado bem particular de quem recebeu. - Se não houver contrato de convivência, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, e a doação deve ser feita de forma clara para evitar disputas futuras. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Corretor de imóveis

Walter José Gomes Maciel

Corretor de imóveis

Respostas: 1.252

há 14 horas

Para fazer a doação de um imóvel primeiramente tem que cumprir várias etapas por exemplo definir o regime de comunhão ou de bens escolher um beneficiário elaborar uma Escritura pública de doação e posteriormente Fazer o registro no cartório de registro de imóveis.

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