Pergunta
A penhora é apenas uma etapa do processo de execução. Depois dela, ainda há caminhos legais e estratégicos que você pode seguir seja para tentar reverter, negociar ou acompanhar os próximos passos. 1. Avaliação e expropriação do bem - O bem penhorado será avaliado judicialmente. - Em seguida, o juiz pode determinar: - Adjudicação: o credor fica com o bem como forma de pagamento. - Leilão judicial: o bem é vendido e o valor é usado para quitar a dívida. - Alienação particular: em alguns casos, o bem pode ser vendido fora do leilão, com autorização judicial. 2. Você pode se defender - É possível apresentar: - Embargos à execução (contestando a dívida ou a penhora) - Exceção de (se houver ilegalidade evidente) - Impugnação à penhora (por excesso, impenhorabilidade ou vício formal) Exemplo: se o bem for imóvel de moradia familiar, pode ser considerado impenhorável, salvo exceções. 3. Negociação com o credor - Você pode tentar: - Quitar a dívida antes do leilão - Oferecer outro bem como garantia - Parcelar o débito com anuência do credor 4. Acompanhe o processo - Fique atento às intimações e prazos. - O processo pode seguir para leilão em primeira e segunda praça. - Se o bem for vendido por valor superior à dívida, o excedente é devolvido a você. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.
há 7 horas
0Boom Imobiliária

Selma Leão
Perguntador
há 8 horas
O que fazer após a penhora do bem?
Respostas (4)

Boom Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 408
há 7 horas
A penhora é apenas uma etapa do processo de execução. Depois dela, ainda há caminhos legais e estratégicos que você pode seguir seja para tentar reverter, negociar ou acompanhar os próximos passos.1. Avaliação e expropriação do bem - O bem penhorado será avaliado judicialmente. - Em seguida, o juiz pode determinar: - Adjudicação: o credor fica com o bem como forma de pagamento. - Leilão judicial: o bem é vendido e o valor é usado para quitar a dívida. - Alienação particular: em alguns casos, o bem pode ser vendido fora do leilão, com autorização judicial.2. Você pode se defender - É possível apresentar: - Embargos à execução (contestando a dívida ou a penhora) - Exceção de (se houver ilegalidade evidente) - Impugnação à penhora (por excesso, impenhorabilidade ou vício formal) Exemplo: se o bem for imóvel de moradia familiar, pode ser considerado impenhorável, salvo exceções.3. Negociação com o credor - Você pode tentar: - Quitar a dívida antes do leilão - Oferecer outro bem como garantia - Parcelar o débito com anuência do credor 4. Acompanhe o processo - Fique atento às intimações e prazos. - O processo pode seguir para leilão em primeira e segunda praça. - Se o bem for vendido por valor superior à dívida, o excedente é devolvido a você. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Shyrlene Pimentel
Corretor de imóveis
Respostas: 63
há 7 horas
ApÓs a penhora é dado entrada no processo de expropriação, o devedor deve entrar contato para tentar negociar ou quitar a dívida.

Walter José Gomes Maciel
Corretor de imóveis
Respostas: 1.223
há 5 horas
O melhor caminho é tentar negociar Com o credor caso não tenha resultado consultar um advogado e fazer a contestação judicialmente.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.827
há 4 horas
NecessÁrio purgar a mora que levou o imóvel à penhora. Ou, ao menos, negociar com o credor um prazo para pagamento.