Pergunta
Primeiro de tudo, quem escreveu essa pergunta, não sabe nem escrever, está super confusa, com vários erros de português e concordância.
há 5 meses
0Guilherme Carlos Mathias

Charles.
Perguntador
há 5 meses
Certidão positiva ou negativa.
Quando sai uma certidão , processo cumprido , lei seca e tenho outro condenado , mais minha certidão consta , enfim além dos outro , e dai sai exceções e na certidão nada consta o creci pode aceitar , na minha opinião sim , que diz nada consta.
Respostas (4)

Guilherme Carlos Mathias
Corretor de imóveis
Respostas: 22
há 5 meses
Primeiro de tudo, quem escreveu essa pergunta, não sabe nem escrever, está super confusa, com vários erros de português e concordância.

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 4.128
há 5 meses
A certidão de distribuição não prova culpa ou Inocência. Ela apenas indica que um processo existe e quem são as partes envolvidas. Ausência do cresce na certidão é normal em processo de lei seca pois o Creci é um conselho profissional para corretora de imóveis para entender sua situação específica consulte um advogado, Ele poderá analisar sua certidão e te orientar sobre os próximos passos. Em resumo a certidão não define sua culpa.

Renata
Corretor de imóveis
Respostas: 10
há 3 meses
A certidão " Nada consta " indica ausencia de registro negativos. Se o CRECI avalia apenas essa informação pode aceitar, Mesmo com exceçoes não mencionadas.

Corretor Rubens Cavallieri
Corretor de imóveis
Respostas: 149
há 3 semanas
Em contextos legais e administrativos no Brasil, certidões são documentos emitidos por órgãos públicos ou entidades autorizadas que atestam a situação de uma pessoa física, jurídica ou de um bem em relação a determinados registros, débitos ou processos. A diferença entre uma certidão positiva e uma certidão negativa reside no que elas Negativa: Indica que não há pendências, débitos, processos ou registros em nome da pessoa, empresa ou bem consultado no cadastro do órgão emissor até a data de emissão da certidão. É popularmente conhecida como "nada consta". Uma certidão negativa atesta a regularidade da situação consultada. Exemplos: Certidão Negativa de Débitos (CND) Federais (que atesta a inexistência de débitos com a Receita Federal e da Fazenda Nacional), Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Certidão Negativa de Ônus Reais (para imóveis, indicando que não há hipotecas, penhoras, etc. ). Certidão Positiva: Indica que constam pendências, débitos, processos ou registros em nome da pessoa, empresa ou bem consultado no cadastro do órgão emissor. Uma certidão positiva, portanto, aponta a existência de alguma situação que precisa ser verificada ou regularizada. Exemplos: Certidão Positiva de Débitos (que lista os débitos existentes, como impostos em atraso), Certidão Positiva de Ações Cíveis ou Criminais (indicando a existência de processos judiciais), Certidão de Ônus Reais Positiva (detalhando os ônus que recaem sobre o imóvel). Existe ainda a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND). Este tipo de certidão é emitido quando existem, de fato, débitos ou pendências, mas a situação se encontra regularizada ou com sua exigibilidade suspensa por algum motivo legal, como: Débitos parcelados, cujo pagamento das parcelas está em dia. DÉbitos cuja cobrança está suspensa por decisão judicial ou administrativa. DÉbitos que ainda não venceram. Nesses casos, a CPEND produz os mesmos efeitos de uma Certidão Negativa para diversos fins legais e administrativos, comprovando que, apesar da existência formal do débito, a situação perante o órgão emissor está regularizada ou com exigibilidade suspensa. Em resumo, a escolha entre solicitar uma certidão positiva ou negativa dependerá da informação que se deseja obter e da situação que se pretende comprovar (regularidade ou existência de Em muitas transações e processos (como compra e venda de imóveis, participação em licitações, obtenção de crédito), a apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa é um requisito para atestar a regularidade fiscal, judicial ou patrimonial das partes envolvidas ou do bem em questão.