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Pergunta

10

Não.

há 11 meses

0

Purcino

imóvel guide usuário

Maria José Pereira De Souza Ferreira.

Perguntador

há 11 meses

Se eu plantar umas frutíferas isto basta para provar função sócia?

Tenho contrato de compra e venda. Já comprei de uma terceira pessoa.

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Thiago Imóveis

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 109

há 11 meses

Declaração imposto de renda.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 6.240

há 11 meses

Tem que ver as exigências da Prefeitura e demais órgãos do governo, as plantas podem não ser suficiente. Sobre o contrato de compra e venda, se comprou de terceiros e não foi escriturado e registrado em nome do vendedor, você vai ter problemas.

Corretor de imóveis

Vinicius Mendes Bh

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 3.752

há 11 meses

Sim, porém. A simples plantação de árvores frutíferas pode não ser suficiente para comprovar a função social de forma definitiva. Para comprovar a função social da propriedade geralmente é necessário cumprir com algumas exigências Como utilizar adequadamente o imóvel respeitando as leis ambientais e manter a propriedade em boas condições a contribuir para o desenvolvimento urbano e Rural da região. Outra coisa o fato de ter adquirido imóvel de uma terceira pessoa não impede que você demonstra a função social da propriedade você pode apresentar outros documentos registros e ações que comprovem o uso adequado de benefício do imóvel.

Corretor de imóveis

Pusch Imóveis - Imobiliária Top 10 Em Curitiba

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 3.584

há 11 meses

Desculpa mas não consegui compreender sua pergunta.

Corretor de imóveis

Max

Corretor de imóveis

Respostas: 139

há 11 meses

A função social tem previsão na lei e deve ser preenchido seus requisitos.

Corretor de imóveis

Acasa Nova Facilitadora Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 23

há 10 meses

Você tem que provar que possui o imóvel, cuidando do dele como dono, além de ser recomendável que tenha documentos em seu nome, como o contrato que já possui, os boletos de pagamentos dos tributos em dia e contas dos serviços públicos, como água e energia e de serviços realizados, como capina e construção de benfeitorias. TambÉm é recomendável que vizinhos saibam que você é o dono. Então, não basta plantar umas frutíferas, tem que cuidar, manter o imóvel, nunca o deixar abandonado. Mas, acima de tudo, deve-se providenciar o registro da compra e venda no cartório de imóveis, pois só é dono quem registra.

Corretor de imóveis

Eduardo Rocha Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 99

há 10 meses

Quem tem contrato de co. Pra e venda não é dono do imóvel, e sim tem a posse do mesmo.

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