Pergunta
Não.
há 11 meses
0Purcino

Maria José Pereira De Souza Ferreira.
Perguntador
há 11 meses
Se eu plantar umas frutíferas isto basta para provar função sócia?
Tenho contrato de compra e venda. Já comprei de uma terceira pessoa.
Respostas (10)

Purcino
Corretor de imóveis
Respostas: 21
há 11 meses
Não.

Thiago Imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 109
há 11 meses
Declaração imposto de renda.

Ronildo Silvério Do Prado
Corretor de imóveis
Respostas: 5
há 11 meses
Não entendi.

Ricardo Duque

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 6.240
há 11 meses
Tem que ver as exigências da Prefeitura e demais órgãos do governo, as plantas podem não ser suficiente. Sobre o contrato de compra e venda, se comprou de terceiros e não foi escriturado e registrado em nome do vendedor, você vai ter problemas.

Jorge Rojas
Corretor de imóveis
Respostas: 32
há 11 meses
Sim.

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 3.752
há 11 meses
Sim, porém. A simples plantação de árvores frutíferas pode não ser suficiente para comprovar a função social de forma definitiva. Para comprovar a função social da propriedade geralmente é necessário cumprir com algumas exigências Como utilizar adequadamente o imóvel respeitando as leis ambientais e manter a propriedade em boas condições a contribuir para o desenvolvimento urbano e Rural da região. Outra coisa o fato de ter adquirido imóvel de uma terceira pessoa não impede que você demonstra a função social da propriedade você pode apresentar outros documentos registros e ações que comprovem o uso adequado de benefício do imóvel.

Pusch Imóveis - Imobiliária Top 10 Em Curitiba

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 3.584
há 11 meses
Desculpa mas não consegui compreender sua pergunta.

Max
Corretor de imóveis
Respostas: 139
há 11 meses
A função social tem previsão na lei e deve ser preenchido seus requisitos.

Acasa Nova Facilitadora Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 23
há 10 meses
Você tem que provar que possui o imóvel, cuidando do dele como dono, além de ser recomendável que tenha documentos em seu nome, como o contrato que já possui, os boletos de pagamentos dos tributos em dia e contas dos serviços públicos, como água e energia e de serviços realizados, como capina e construção de benfeitorias. TambÉm é recomendável que vizinhos saibam que você é o dono. Então, não basta plantar umas frutíferas, tem que cuidar, manter o imóvel, nunca o deixar abandonado. Mas, acima de tudo, deve-se providenciar o registro da compra e venda no cartório de imóveis, pois só é dono quem registra.

Eduardo Rocha Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 99
há 10 meses
Quem tem contrato de co. Pra e venda não é dono do imóvel, e sim tem a posse do mesmo.