Pergunta
Sim.
há 1 ano
4Gilliard Da Silva Ferreira

Manuela Coimbra
Perguntador
há 1 ano
É possível fazer inventário de imóvel não registrado?
Respostas (8)

Ivan Ferreira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 340
há 1 ano
Não é possível fazer invetário de imóvel irregular. De acordo com procedente. Do STJ. A partilha de bens imóveis em situação irregular, com acessões não averbadas dificultaria sobremaneira, senão inviabilizaria, a avalição, a precificação, a divisão ou até mesmo, a eventual alienação dos referidos bens imóveis.

Márcia Peçanha
Corretor de imóveis
Respostas: 3
há 1 ano
Sim, é possível fazer um inventário de um imóvel mesmo que ele não esteja registrado. O inventário é um levantamento detalhado de todos os bens, ativos e passivos de uma pessoa após seu falecimento. Ele é realizado para determinar a partilha dos bens entre os herdeiros. Embora o registro do imóvel seja importante para estabelecer a propriedade legal, nem sempre o imóvel está registrado em nome do falecido. Em alguns casos, o falecido pode ser o ocupante do imóvel, mas não ter realizado a transferência do título de propriedade para o seu nome. Nesses casos, durante o processo de inventário, é necessário reunir todas as informações e documentação disponível para comprovar a posse e a existência do imóvel. Isso pode incluir contratos de compra e venda, recibos de pagamento, documentos relacionados a financiamentos, correspondências relacionadas ao imóvel, entre outros. AlÉm disso, é importante consultar um advogado especializado em inventários para obter orientações específicas sobre como proceder nessa situação, levando em consideração as leis e regulamentos locais que podem variar de acordo com o país ou região. O advogado poderá auxiliar no processo de levantamento dos bens, na análise da situação jurídica do imóvel e na busca de soluções adequadas para a partilha entre os herdeiros.

Marcos
Corretor de imóveis
Respostas: 27
há 1 ano
Sim é admissível.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 1 ano
DeverÁ regularizar toda documentação.

Anderson De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 306
há 1 ano
Não.

Luizduarte


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.243
há 1 ano
É inadmissível, em ação de inventário, partilha de direitos possessórios sobre bens imóveis alegadamente pertencentes á pessoa falecida e que não se encontram devidamente escriturados.

Rubens Antony




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 8.007
há 1 ano
Não é possível fazer inventário de Imóvel irregular. De acordo com precedente do STJ a partilha de bens Imóveis em situação irregular, dificultaria sobremaneira, senão inviabilizaria, a avaliação, a precificação, a divisão ou, até mesmo, a eventual alienação dos referidos bens Imóveis.