Pergunta
Em regra o inquilino deve pagar as despesas ordinárias do condomínio e o locador as despesas extraordinárias, no entanto o contrato pode isentar o inquilino da obrigação do pagamento da taxa ordinária, fato comum quando o locador prefere incluir todas as despesas no valor fixo do aluguel.
há 2 anos
17Investimentos Litoral Pe

Eliane Jesus
Perguntador
há 2 anos
Locador e pagamento de taxas condomínio, como funciona?
O Locador além de pagar a taxa condominal, também paga fundo de reserva, e obras relacionadas ao alugar meu apartamento e no contrato, a imobiliária exime o locador de pagar fundo de reserva, e obras e contas extraordinárias. Por exemplo, vão trocar o sistema de segurança e o portão, o locador fica isento??? Mas, locador vai morar no condomínio e usufruir de tudo isso. A imobiliária errou? Locador paga ou não?
Respostas (8)

Investimentos Litoral Pe

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 674
há 2 anos
Em regra o inquilino deve pagar as despesas ordinárias do condomínio e o locador as despesas extraordinárias, no entanto o contrato pode isentar o inquilino da obrigação do pagamento da taxa ordinária, fato comum quando o locador prefere incluir todas as despesas no valor fixo do aluguel.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.965
há 2 anos
Locador = dono e/ou responsável pelo imóvel (inventariante, etc. ). Locatário = inquilino. Locatário paga as despesas ordinárias, ai incluídas as manutenções rotineiras; e locatário não paga FR mas deve repor o valor todas as vezes que o FR for usado para cobrir despesas ordinárias. O locador paga pela troca do portão e pela troca do sistema de segurança, vez que são itens que se incorporam ao imóvel e o locatário pagará pela manutenção desse portão e pela manutenção do sistema de segurança.

Adriano Fusco Teixeira
Corretor de imóveis
Respostas: 110
há 2 anos
Não.

Joao Sericov Jr
Corretor de imóveis
Respostas: 198
há 2 anos
Locador paga.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 2 anos
Locador é o dono do imóvel, é dele a obrigação de Fundo de Reservas e taxas extraordinárias que envolvem reformas, melhorias e ampliação de espaços. O Locatário é quem alugou o imóvel - é dele a obrigação dos usos e consumos mensais do condomínio, pois, como você disse na pergunta, ele usufrui da posse e uso Tudo isso é ditado no artigo 22 pela lei 8.245 /91 ou como conhecida a lei do inquilinato, o que sair disso poderá ser denominada como LEI LEONINA e o locatário poderá entrar na justiça reavendo a readequação conforme lei.

Imobiliaria Del'art Ltda

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.103
há 2 anos
Locador e locatario sao pessoas distintas, o locador e proprietario e o locatario e inquilino, melhorias no empreendimento por via de regra deve ficar a cargo do locador, uma vez que o imovel dele estara sendo valorizado por ocasiao das melhorias.

Orlando Silva Couto Filho
Corretor de imóveis
Respostas: 31
há 2 anos
De acordo com a Lei 8.245 de 1991,que dispõe sobre as normas para locação de imóveis urbanos, o Locador, ou seja, o proprietário, é o responsável pelo pagamento dos custos do fundo de reserva.

Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 2 anos
A taxa de condomínio sempre cai para o proprietário pagar pois o bens e considerado ser um objeto de penhora judicial.