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Pergunta

8

Pode sim...

há 4 anos

56

Corretor Correia - Seu Imóvel Na Media Certa

imóvel guide usuário

Gilson Padilha

Perguntador

há 4 anos

Posso limitar a quantidade de pessoas no meu imóvel para alugar?

Respostas (8)

Corretor de imóveis sem foto

Giani Arruda Contarini Felice

Corretor de imóveis

Respostas: 8

há 4 anos

Sim,sempre de acordo com o contrato do proprietario.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Se for por temporada sim, se for residencial eu entendo que não porque não podes interferir na vida privada do locatário impedindo por exemplo que a mãe venha no futuro residir com ele. Por outro lado, o excesso de moradores faz com que ocorra um desgaste maior no imóvel e até nas despesas do condomínio. Sugiro que conste a metragem do imóvel e o limite de pessoas que o imóvel comporta sem que ocorra um maior desgaste de uso que será responsabilidade do locatário indenizar. Há profissionais que entendem que é permitido. não vislumbro um juiz que despeje um inquilino porque em um imóvel de dois dormitórios residem 5 pessoas.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 2 anos

Não, já que a locação é cessão do direito de posse do imóvel por aquele tempo, podendo o locatário fazer o que quer, levar quem quiser no imóvel, respondendo legalmente por abusos de barulhos, e, devendo entrega o imóvel como pegou.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

De maneira geral os contratos representam a vontade das partes contratantes, registrando as condições a serem observadas: prazos, valores, direito e obrigações, sempre observado o que for regulado por lei. Certo? A Lei do inquilinato não faz menção a quantidade de pessoas que podem ocupar u imóvel locado, assim é justo admitir que o proprietário imponha um limite, desde que razoável, para o numero de ocupantes quando da locação do seu imóvel. Devendo essa restrição ser anunciada previamente, inclusive quando da divulgação da locação, e esclarecida durante as negociações e fazer com que a restrição conste do contrato de locação.

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