Pergunta
Sim, é possível morar em imóvel comercial, mas é necessário verificar a legislação de zoneamento local e adaptar o espaço, podendo precisar de autorização da prefeitura para uso residêncial.
há 7 meses
0Viviany_imóveis

Miriam Peixoto
Perguntador
há 7 meses
É possível morar em imóvel comercial?
Respostas (7)

Viviany_imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.464
há 7 meses
Sim, é possível morar em imóvel comercial, mas é necessário verificar a legislação de zoneamento local e adaptar o espaço, podendo precisar de autorização da prefeitura para uso residêncial.

Maria Do Carmo
Corretor de imóveis
Respostas: 1.493
há 7 meses
A possibilidade de morar em um imóvel comercial depende de diversos fatores e pode variar de acordo com a legislação local e as especificações do imóvel. Em geral, a lei não proíbe explicitamente que uma pessoa more em um imóvel comercial.

Brazzil Consultor Imobiliário
Corretor de imóveis
Respostas: 65
há 7 meses
Depende do cadastro do imóvel na prefeitura.

Salomão Dias Frazão Neto
Corretor de imóveis
Respostas: 100
há 7 meses
Sim.

Salles Imoveis
Imobiliária
Respostas: 5
há 7 meses
Em primeiro lugar temos que saber a diferença entre o Imóvel Comercial localizado em Condomínio Comercial daquele Imóvel Comercial autónomo localizado em um comércio de rua. Para analisar as duas hipóteses, deve se Observar regimento interno e contrato de locação. Se o contrato for comercial será destinado somente para uso comercial. Pois o contrato de locação faz leite entre as partes. Qdo for em condomínio Comercial, também tem que ser analisado o contrato e o regime interno, na maioria não permitem, exceto se for considerado mixto (comercial e residêncial). O que o proprietário deverá fazer é utilizar o método extrajudicial, fazendo um comunicado ao inquilino e juntando provas e soltando que não mais usem o Imóvel de forma diferente do combinado no contrato sob pena de rescisão do contrato de locação. No caso de comercial no condomínio, o síndico deverá enviar uma notificação extra judicial ao proprietário do Imóvel com cópia ao inquilino, demonstrando com regimento interno a impossibilidade da utilização do Imóvel residêncial como comercial, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades imposta pela lei. Se ambas solicitações não foram atendidas, deverão contratar um advogado para fazer valer seus direitos como ação de despejo do locador, com as multas previstas e o Condomínio através do Sindico, propor ação de cobrança da multa, obrigação de fazer, danos morais e danos materiais contra o condômino infrator, que no caso será o proprietário do Imóvel.

Predimed Brasil
Imobiliária
Respostas: 1.586
há 7 meses
Deve verificar nos documentos do imóvel sobre essa permissão ou não permissão.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.621
há 3 semanas
Se esse imóvel comercial for em um condomínio, a resposta é não, não é possível morar em sala comercial de condomínio estritamente comercial. Se esse imóvel está localizado numa zona mista e for seu, pode morar. Se esse imóvel, ainda que localizado em zona mista, foi locado a você para comércio, você tem que cumprir o contrato.