SALLES IMOVEIS

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administrar condominio

Sim, pode. Para Administrar um condomínio tem que ter um perfil adequado e conhecimento em diversas áreas, pode ser um condómino (morador), um sindico profissional ou uma empresa especializada nessa gestão. De acordo com o Art. 1347 do Código Civil, cabe à assembleia escolher um administrador de condomínio, dentro de um prazo que não ultrapasse dois anos, mas que pode ser renovado. Sobre a remuneração, também é a assembleia que decide, podendo ser um salário para Administradora e para um condómino a isenção de taxas.

O que é locador de imóvel?

Locador é a pessoa que tem a propriedade de um imóvel e o disponibiliza para a moradia de outra pessoa, por meio de um contrato de aluguel. Pode ser imóvel residêncial ou comercial.

É possível morar em imóvel comercial?

Em primeiro lugar temos que saber a diferença entre o Imóvel Comercial localizado em Condomínio Comercial daquele Imóvel Comercial autónomo localizado em um comércio de rua. Para analisar as duas hipóteses, deve se Observar regimento interno e contrato de locação. Se o contrato for comercial será destinado somente para uso comercial. Pois o contrato de locação faz leite entre as partes. Qdo for em condomínio Comercial, também tem que ser analisado o contrato e o regime interno, na maioria não permitem, exceto se for considerado mixto (comercial e residêncial). O que o proprietário deverá fazer é utilizar o método extrajudicial, fazendo um comunicado ao inquilino e juntando provas e soltando que não mais usem o Imóvel de forma diferente do combinado no contrato sob pena de rescisão do contrato de locação. No caso de comercial no condomínio, o síndico deverá enviar uma notificação extra judicial ao proprietário do Imóvel com cópia ao inquilino, demonstrando com regimento interno a impossibilidade da utilização do Imóvel residêncial como comercial, sob pena de aplicação de multa e demais penalidades imposta pela lei. Se ambas solicitações não foram atendidas, deverão contratar um advogado para fazer valer seus direitos como ação de despejo do locador, com as multas previstas e o Condomínio através do Sindico, propor ação de cobrança da multa, obrigação de fazer, danos morais e danos materiais contra o condômino infrator, que no caso será o proprietário do Imóvel.

Comprar apartamento ou pagar aluguel?

Comprar. Dependendo do valor do apto e do aluguel, o valor que é pago no aluguel todo mês, você poderia estar pagando as prestações do seu apto. Você não vai estar perdendo o seu dinheiro, vai estar investindo no que é seu. E terá um património para deixar de herança para seus filhos, sem contar que o Imóvel sempre vai estar valorizando e você pode estar reformando e colocando o apto do seu jeito e o como achar melhor.

Qual desvantagem de comprar sala comercial pelo SFI?

As taxas de Juros são mais altas em comparação com SFH.

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