Pergunta
Não é sua responsabilidade paga-las e sim do proprietário.
há 3 anos
80Donizeti Francisco

Márcia Cristina Herrera
Perguntador
há 3 anos
Como funciona taxa extra de condomínio?
Me mudei para um apto há 2 meses e o valor do condomínio é $100 agr o proprietário quer que eu pague $150. Acontece que esses $ 50 foi feito um rateio para cobrir dívidas de reparos urgentes no prédio, porém essas despesas ocorreram antes da minha locação. Tenho a conversa que tive com o síndico, onde ele me explica essa questão. No meu contrato consta o valor do condomínio de aproximadamente $100. Eu tenho que pagar? O prédio não oferece nada (salão de festas etc). Ele pode fazer isso? O que eu faço?
Respostas (7)

Donizeti Francisco

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 157
há 3 anos
Não é sua responsabilidade paga-las e sim do proprietário.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 3 anos
Primeira coisa errada no contrato que deve ser alterada: constar valor fixo ou aproximado de condomínio por uma razão simples: o proprietário, corretor/imobiliária não tem gerência sobre o valor e suas eventuais alterações, então, o ideal é citar apenas o tipo da despesa. Despesa de condomínio deve ser classificada em orginária, ou seja, do dia a dia e extraordinária, caso dessa reforma, investimento em segurança, recomposição de fundo de reserva, etc. Se extraordinária pertence ao locador, se corriqueira , do locatário.

Resende Imoveis Ltda
Imobiliária
Respostas: 1.521
há 3 anos
Para compor eventuais necessidades previsíveis de conservação e manutenção do imóvel.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.339
há 2 anos
Quando falamos em condomínio todas as despesas são de responsabilidade do locador. E locador e locatário se entendem sobre qual despesa será repassada ao locatário. Isso se justifica porque sendo a dívida condominial vinculada ao apartamento havendo inadimplência o imóvel é impiedosamente leiloado. O condomínio não faz parte do contrato de locação não se envolve nele. Você cita uma despesa que, embora aparentemente seja ordinária (manutenção) é anterior à locação e portanto não é de sua responsabilidade.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Rateio foi extraordinário é do Locador. Rateio for ordinário é da pessoa que estiver morado no local.

Fochesato Imóveis
Imobiliária
Respostas: 594
há 3 anos
As despesas com rateios para consertos urgentes são de responsabilidade do proprietário, conforme a lei de inquilinato. Converse com o corretor que lhe apresentou o imóvel ou argumente com o proprietário. Felicidades.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Despesas extraordinárias devem ser pagas pelo Locador. Ao inquilino só cabem o pagamento das despesas ordinárias. Mais ainda por terem as despesas ocorridas ante da vigência do contrato de locação. Essas obrigações estão previstas na Lei do inquilinato. Uma possível solução para o seu caso seria conversar com proprietário e demonstrar isso, procure na internet pela Lei do inquilinato, baixe uma copia e apresente ao proprietário, para comprovar sua alegação.