Pergunta
E um pedido judicial para que alguem tenha direito a um bem que possua.
há 4 meses
0Heloísa

Gil Trevisan
Perguntador
há 4 meses
Mandado de imissão na posse?
Como funciona o mandato de imissão na posse?
Respostas (4)

Heloísa
Corretor de imóveis
Respostas: 102
há 4 meses
E um pedido judicial para que alguem tenha direito a um bem que possua.

Boom Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 145
há 3 meses
O mandado de imissão na posse é um instrumento jurídico utilizado para transferir a posse de um imóvel para um novo proprietário que nunca teve posse do imóvel. Aqui está um resumo de como funciona: Base Legal: A ação de imissão na posse está prevista no artigo 1.228 do Código Civil, que permite ao proprietário usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reaver o bem do poder de quem quer que injustamente o possua. Processo Judicial: O proprietário entra com uma ação judicial para obter um mandado de imissão na posse. Esse processo é necessário quando o novo proprietário não consegue tomar posse do imóvel devido à resistência do atual ocupante. Requisitos: O proprietário deve comprovar a propriedade do imóvel e que não consegue usufruir do direito de posse. Em alguns casos, como a aquisição de um imóvel em leilão, o ocupante atual pode resistir à saída, necessitando da ordem judicial. Execução: Uma vez concedido o mandado, a polícia ou um oficial de justiça pode ser chamado para executar a ordem e transferir a posse ao novo proprietário.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 2 meses
O principal a saber é que só é liberado pelo juiz depois de finalizada a ação judicial. O oficial de justiça cumprirá na sua presença e de seu advogado o mandado expedido pelo juiz. Junto deverá haver um chaveiro para trocar a fechadura e o Oficial te entregar as chaves. Ato que cumpre o mandado. Seu advogado deve acompanhar todo o processo e te avisar.

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 4.110
há 1 semana
O mandado de imissão na posse é uma ordem judicial que permite ao comprador ou herdeiro assumir a posse de um imóvel, após decisão favorável em processo judicial.