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Pergunta

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Analisar o contrato. Lá consta o percentual de participação de cada um no contrato. Caso tenha apenas um, muito provável que apenas um deles é responsável por pagamento. Contudo o que rege na separação é o pacto nupcial ou o regime de casamento. Se for universal de bens.. 50% pra cada. Simples assim.

há 3 meses

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Igor Braga - Corretor De Imóveis

imóvel guide usuário

Eliane Pedroso

Perguntador

há 3 meses

Como fica um financiamento em caso de separação do casal?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Igor Braga - Corretor De Imóveis

Corretor de imóveis

Respostas: 11

há 3 meses

Analisar o contrato. Lá consta o percentual de participação de cada um no contrato. Caso tenha apenas um, muito provável que apenas um deles é responsável por pagamento. Contudo o que rege na separação é o pacto nupcial ou o regime de casamento. Se for universal de bens. .50% pra cada. Simples assim.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 6.240

há 3 meses

Tem que ver o regime de casamento e se o imóvel foi adquirido antes ou durante. Comprado durante o casamento com comunhão parcial ou total, é dos dois, se for separação total, é de quem comprou, se foi adquirido antes do casamento, é de quem comprou.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 2 meses

Para uma correta avaliação é necessário saber o regime do casamento, quando o imóvel foi comprado, se houve composição de renda entre o casal, quanto resta a pagar, o casal tem filhos. Assim, o melhor a se fazer é apresentar a situação a um especialista em direito de família para analisar a situação.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.352

há 3 semanas

Depende do regime de casamento. Inferindo-se que o imóvel tenha sido comprado por ambos, esse imóvel será partilhado, 50% para cada. Um cônjuge compra a parte do outro e assume o financiamento, bem entendido, se o banco financiador concordar. Ou, o imóvel é vendido, o saldo devedor quitado, e o resto partilhado entre ambos. Não havendo mesmo acordo entre os divorciandos, resta ao juiz mandar leiloar o imóvel.

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