Pergunta
Não, a escritura de um imóvel deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado. Isso porque cada imóvel tem uma matrícula única vinculada a um cartório específico. Como funciona o processo? 1. Escritura Pública: Deve ser feita em um Tabelionato de Notas, que pode ser em qualquer cidade. 2. Registro da Escritura: Deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado.
há 1 mês
0Rubem De Rezende

Edmundo Queiroz
Perguntador
há 1 mês
Posso registrar uma escritura de imóvel em outra cidade?
Respostas (3)

Rubem De Rezende
Corretor de imóveis
Respostas: 103
há 1 mês
Não, a escritura de um imóvel deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado. Isso porque cada imóvel tem uma matrícula única vinculada a um cartório específico. Como funciona o processo? 1. Escritura Pública: Deve ser feita em um Tabelionato de Notas, que pode ser em qualquer cidade.2. Registro da Escritura: Deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o imóvel está localizado.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.936
há 1 mês
A escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país. Mas deve ser registrada no oficial de registro de imóveis responsável pelo endereço do imóvel. O que você pode tentar, e entrar em contato com esse cartório e verificar a possibilidade de encaminhar os documentos por sedex, e após o registro, receber esses documentos de volta pela mesma maneir.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 mês
Não. Lavrar a escritura em Tabelionato de notas de outra cidade é possível mas o registro na Matricula do imóvel só pode ser feito no Cartório de Registro de imóveis da localidade do imóvel. Pense assim, cada cidade tem um Cartório e ele é o responsável por guardar os "LIVROS DAS MATRICULAS" e nele registrar todos os atos que dizem respeito aos imóveis nele registrados.