Pergunta
A notificação de não mais interesse, do proprietário, em manter o arrendamento deve ser feita 6 meses antes do término do contrato, e também deve constar as explicações do porque da falta de interesse. Vencendo o contrato, se o arrendatário não desocupar o imóvel, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo.
há 3 anos
22Carisma Imóveis

Liliana
Perguntador
há 3 anos
Seria possível prolongar o prazo?
Boa tarde. Tenho um irmão que é paraplégico, vive numa casa arrendada. Acabou o contrato de arrendamento, o senhorio já enviou o aviso que tem que sair. O inquilino enviou carta para o senhorio a dizer que vai sair mas que está a procurar outra habitação, logo que encontre entrega a casa, coisa que o senhorio não aceitou.
Respostas (7)

Carisma Imóveis
Imobiliária
Respostas: 139
há 3 anos
A notificação de não mais interesse, do proprietário, em manter o arrendamento deve ser feita 6 meses antes do término do contrato, e também deve constar as explicações do porque da falta de interesse. Vencendo o contrato, se o arrendatário não desocupar o imóvel, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo.

Quildem Braga
Corretor de imóveis
Respostas: 10
há 3 anos
Certamente nada que uma conversa possa pessoal possa resolver, claro, se o senhorio for uma pessoa sensata, se não, procurar um bom advogado.

Daniel Eraldo Araújo Dos Santos


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 321
há 3 anos
O senhorio sim contra resguardado por lei caso ele tem lhe dado 30 dias após o comunicado para que a família saísse do imóvel caso ele não tenha lhe dado esses 30 dias quem estará resguardado por lei será o inquilino assim dessa forma ele poderá ficar durante 30 dias no imóvel.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Procura uma orientação jurídica pode ajuda em entra um acordo.

Leonina Helena F. De Castro
Corretor de imóveis
Respostas: 935
há 3 anos
O prazo para desocupação de um imóvel varia entre 30 e 60 dias.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.916
há 2 anos
A condição de paraplégico não dá ao seu irmão vantagens no tocante à lei da locação. Se o contrato já acabou o prazo realmente é de 30 dias de forma que seu irmão precisa agilizar a procura por outro imóvel se não quiser arriscar-se a uma desagradável ação judicial.

André Mattos
Corretor de imóveis
Respostas: 986
há 3 anos
Primeiro tenha calma e ache outro imóvel, se o senhorio não aceitou amigavelmente? Algum problema deve ter entre ele e o inquilino?