Pergunta
Repensem essa administradora porque a lei (código civil) é clara: o adquirente (você) responde pelos débitos do alienante (o vendedor). Artigo 1345 lei 10406/02.
há 2 anos
77Marisa Marta Sanche\

Vera
Perguntador
há 2 anos
Como fazer mudança de titularidade de condomínio?
Comprei um apartamento e a administradora não quer mudar o condomínio para meu nome porque consta condomínio em atraso da antiga moradora isso está certo ? Baseada em qual lei ela fez isso ?
Respostas (8)

Marisa Marta Sanche\
Corretor de imóveis
Respostas: 39
há 2 anos
Repensem essa administradora porque a lei (código civil) é clara: o adquirente (você) responde pelos débitos do alienante (o vendedor). Artigo 1345 lei 10406/02.

Antonio Aparecido Fagundes Pereira
Corretor de imóveis
Respostas: 139
há 2 anos
Se tiver uma escritura de posse.

Camila De Jesus Nichele
Corretor de imóveis
Respostas: 53
há 2 anos
Não esta certo, pois a vendedora deveria ter apresentado uma negativo de condomínio onde constaria que não deve. Fora isso a divida é do imóvel. O melhor e tentar contato com ela para tentar quita.

Marly Sanchez
Respostas: 22
há 2 anos
Não, isso não está correto. A dívida acompanha a unidade conforme código civil artigo 1345.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.352
há 2 anos
Não. Conforme código civil o novo proprietário assume as dívidas condominiais de forma que não faz sentido essa informação da administradora. Reporte-se ao síndico. (Lei 10406/02 artigo 1345).

Sônia Maria Garbin



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 884
há 2 anos
Você solicitou uma certidão negativa de débitos condomíniais? É muito importante,pois se há débitos devem ser quitados, para não haver execução!

Marisa Marta Sanchez
Respostas: 24
há 2 anos
A administradora está equivocada. A dívida condominial acompanha o imóvel de forma que agora é de sua responsabilidade o pagamento.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
O problema pode ser um pouco maior. Quem intermediou a venda deve ter se esquecido de obter a negativa de débitos condominiais, uma vez que os débitos de condomínio acompanham o imóvel e deveriam ter sido negociados no contrato de compra e venda. Mas desconheço restrição legal quanto a transferir a titularidade no condomínio. Procure o vendedor para negociarem o acerto dos débitos.