Pergunta
No caso de caução o valor devera ser devolvido ao inquilino com juros da poupança, descontando as despesas com manutenção do imóvel ou falta de pagamento.
há 5 meses
0Oswaldo Luiz Baccan

Anara Araujo.
Perguntador
há 5 meses
Tenho direito em receber o dinheiro. pq a dona do imóvel não quer devol.
Fui olhar uma casa e no momento de emoção , acabei pagando para garantir. só q ainda não mandei os documentos pra o contrato e nem recebi a chave , mas não quero mas morar nessa casa. tenho direito no meu dinheiro de volta ?
Respostas (4)

Oswaldo Luiz Baccan
Corretor de imóveis
Respostas: 113
há 5 meses
No caso de caução o valor devera ser devolvido ao inquilino com juros da poupança, descontando as despesas com manutenção do imóvel ou falta de pagamento.

Ricardo Duque

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 6.275
há 5 meses
Se não assinou contrato de locação, o dinheiro deve ser restituído integralmente.

Luciane Moraes
Corretor de imóveis
Respostas: 100
há 5 meses
Sim, bom tentar falar com a proprietária amigavelmente caso não tenha sucesso, terá que procurar seu direitos com advogado.

Corretor Rubens Cavallieri
Corretor de imóveis
Respostas: 149
há 1 mês
Taxa de Reserva (possivelmente ilegal): Algumas imobiliárias ou proprietários cobram uma taxa de reserva para segurar o imóvel por um tempo determinado enquanto o interessado decide se fechará o negócio. Essa prática é considerada por alguns como ilegal e abusiva, pois não há previsão legal para essa cobrança na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Se o valor pago se enquadrar nessa categoria, você teria direito à devolução integral. PrÉ-aluguel ou Adiantamento: Se o valor pago foi considerado um adiantamento do primeiro aluguel, e o contrato não se concretizou por sua desistência, a situação pode ser análoga à das arras. Sinal ou Arras: Se o pagamento foi dado como garantia de que o contrato seria firmado, ele pode ser considerado arras confirmatórias. Nesse caso, o Código Civil (artigos 418 a 420) estabelece algumas regras: Se você desistiu do negócio: Você perderá o valor dado como arras em benefício da dona do imóvel. Se a dona do imóvel desistisse: Ela teria que devolver o valor das arras em dobro para você. Se o contrato for cumprido: O valor das arras deve ser restituído ou abatido do valor total do aluguel.