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Pergunta

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No caso de caução o valor devera ser devolvido ao inquilino com juros da poupança, descontando as despesas com manutenção do imóvel ou falta de pagamento.

há 5 meses

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Oswaldo Luiz Baccan

imóvel guide usuário

Anara Araujo.

Perguntador

há 5 meses

Tenho direito em receber o dinheiro. pq a dona do imóvel não quer devol.

Fui olhar uma casa e no momento de emoção , acabei pagando para garantir. só q ainda não mandei os documentos pra o contrato e nem recebi a chave , mas não quero mas morar nessa casa. tenho direito no meu dinheiro de volta ?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Oswaldo Luiz Baccan

Corretor de imóveis

Respostas: 113

há 5 meses

No caso de caução o valor devera ser devolvido ao inquilino com juros da poupança, descontando as despesas com manutenção do imóvel ou falta de pagamento.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 6.275

há 5 meses

Se não assinou contrato de locação, o dinheiro deve ser restituído integralmente.

Corretor de imóveis

Luciane Moraes

Corretor de imóveis

Respostas: 100

há 5 meses

Sim, bom tentar falar com a proprietária amigavelmente caso não tenha sucesso, terá que procurar seu direitos com advogado.

Corretor de imóveis

Corretor Rubens Cavallieri

Corretor de imóveis

Respostas: 149

há 1 mês

Taxa de Reserva (possivelmente ilegal): Algumas imobiliárias ou proprietários cobram uma taxa de reserva para segurar o imóvel por um tempo determinado enquanto o interessado decide se fechará o negócio. Essa prática é considerada por alguns como ilegal e abusiva, pois não há previsão legal para essa cobrança na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Se o valor pago se enquadrar nessa categoria, você teria direito à devolução integral. PrÉ-aluguel ou Adiantamento: Se o valor pago foi considerado um adiantamento do primeiro aluguel, e o contrato não se concretizou por sua desistência, a situação pode ser análoga à das arras. Sinal ou Arras: Se o pagamento foi dado como garantia de que o contrato seria firmado, ele pode ser considerado arras confirmatórias. Nesse caso, o Código Civil (artigos 418 a 420) estabelece algumas regras: Se você desistiu do negócio: Você perderá o valor dado como arras em benefício da dona do imóvel. Se a dona do imóvel desistisse: Ela teria que devolver o valor das arras em dobro para você. Se o contrato for cumprido: O valor das arras deve ser restituído ou abatido do valor total do aluguel.

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