LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA

1.342 Artigos

Leituras: 277.354 pessoas leram seus artigos

Agradecimentos: 25.200 pessoas curtiram seus artigos

Colunista desde: 01/2023

Site: https://www.larhimoveis.imb.br/

SOBRE O RESPONDEDOR:

Luiz Carlos Da Silva Oliveira é Diretor de Vendas com formação em Gestão em negócios imobiliários - universidade estácio de sá e Despachante documentalista - universidade uniasselvi, está entre os TOP 10 corretores(as) possuindo conhecimento em diversas áreas como: Negociação, Imóveis, Financiamento, Condomínio, Documentação e etc, possuindo um total de 1342 artigos publicados e mais 382 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2016 atuando principalmente nos bairros Botafogo, Barra da tijuca, Recreio, Copacabana e Ipanema, e já trabalhou em empresas como: Rjz cyrela, Cury, Mrv, Tenda, Dimensional, Rossi, Privilégio imóveis e Patrimóvel.

Como Declarar a Comissão do Corretor de Imóveis no Irpf?

Corretor de Imóveis

Como Declarar a Comissão do Corretor de Imóveis no Irpf?

27/01/2023

Como Declarar a Comissão do Corretor de Imóveis no IRPF?  Declarar a comissão do corretor de imóveis no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é uma obrigação para quem recebeu essa renda durante o ano. O processo é simples, mas é importante estar atento aos prazos e às informações necessárias para evitar problemas futuros.  A primeira coisa a se fazer é verificar se a comissão recebida foi tributada pelo corretor ou pelo imóvel vendido. Se a participação já foi realizada, o valor aparecerá na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" do programa de declaração do IRPF. Caso contrário, é necessário informar o valor da comissão na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" e calcular o imposto devido.  É importante guardar todos os comprovantes de pagamento da comissão, pois eles serão necessários para preencher uma declaração. Além disso, é importante verificar se a comissão está dentro do limite de capacidade para rendimentos de atividade profissional, que é de R$ 20.000,00 por ano. Se o valor recebido for superior a esse limite, é necessário pagar o imposto devido sobre a diferença.  Outra informação importante a ser lembrada é que é possível reduzir os gastos com despesas relacionadas à atividade de corretor, como gasolina, telefone, internet, entre outros. Porém, é importante salvar todos os comprovantes dessas despesas e informar o valor total na ficha "Deduções" do programa de declaração.  O prazo para entrega da declaração do IRPF é geralmente no final de abril. Porém, é importante verificar os dados exatos no site da Receita Federal, pois eles podem variar de acordo com o ano. A entrega da declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, entre outros critérios.  Em resumo, declarar a comissão do corretor de imóveis no IRPF é uma obrigação para quem recebeu essa renda durante o ano. É importante estar atento aos prazos, guardar todos os comprovantes de pagamento e verificar se a comissão está dentro do limite de isenção. Além disso, é possível reduzir os gastos com despesas relacionadas à atividade de corretor, desde que sejam informadas na declaração e devidamente comprovadas. 

Locador ou Locatário? Quem Deve Pagar Pelas Reformas?

Condomínio

Locador ou Locatário? Quem Deve Pagar Pelas Reformas?

27/01/2023

Locador ou Locatário? Quem deve pagar pelas reformas do condomínio? Manter um condomínio em bom estado é uma tarefa que envolve muitas despesas, incluindo reformas e manutenção. A questão é quem deve arcar com esses custos: o locatário ou o proprietário (locador)?   A resposta é que o proprietário é o responsável legal pelo imóvel e, portanto, é quem tem o direito de usufruir dele e deve arcar com as despesas do condomínio, incluindo reformas. No entanto, é comum que esses custos sejam repassados para o locatário através do aluguel.  A lei estabelece que é responsabilidade do proprietário arcar com as despesas do condomínio, incluindo reformas. Isso se deve ao fato de que o proprietário é o responsável legal pelo imóvel e, portanto, é quem tem o direito de usufruir dele. No entanto, é comum que esses custos sejam repassados para o locatário através do aluguel. Isso é justo, já que o locatário também usufrui do espaço compartilhado e deve contribuir para sua manutenção e reformas.  É importante destacar que, mesmo que o locatário não seja o responsável legal pelo imóvel, ele ainda é responsável pela conservação do mesmo durante o período de locação. Isso significa que ele deve contribuir para as despesas de manutenção e reformas do condomínio, desde que essas sejam justas e razoáveis. Isso é estabelecido no contrato de locação, que deve conter uma cláusula específica sobre essas despesas. Se não estiver presente, o locatário não tem obrigação de arcar com esses custos. No entanto, se o contrato estiver em dia e essas despesas forem justas e razoáveis, o locatário deve contribuir para elas.  É importante que todos os envolvidos estejam cientes dessas responsabilidades e que haja uma comunicação clara e aberta sobre esses assuntos. O síndico e o conselho do condomínio devem ser transparentes sobre as despesas e as reformas planejadas, e os moradores devem ser consultados antes de qualquer decisão importante ser tomada. Isso garante que todos contribuam para a manutenção e reformas do condomínio, e que essas sejam justas e razoáveis.  Além disso, é importante que o condomínio tenha um fundo de reserva para lidar com eventuais reformas e despesas inesperadas. Isso garante que o condomínio esteja sempre preparado para qualquer emergência e que as despesas sejam cobertas imediatamente. 

×

Mudar Imagem de Capa

Faça o upload de uma imagem de capa (de preferência mais larga do que alta) ou escolha uma das imagens da nossa galeria abaixo.

Nenhum Arquivo Selecionado

Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel Imovel

×

Cortar Imagem

Arraste e redimensione a área de corte para ajustar a imagem conforme desejado. Quando estiver contente com a seleção, clique em "Salvar" para confirmar as alterações.

Imagem para editar
26848 luiz-carlos-da-silva-oliveira