LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA

1.342 Artigos
Leituras: 277.354 pessoas leram seus artigos
Agradecimentos: 25.200 pessoas curtiram seus artigos
Colunista desde: 01/2023
Luiz Carlos Da Silva Oliveira é Diretor de Vendas com formação em Gestão em negócios imobiliários - universidade estácio de sá e Despachante documentalista - universidade uniasselvi, está entre os TOP 10 corretores(as) possuindo conhecimento em diversas áreas como: Negociação, Imóveis, Financiamento, Condomínio, Documentação e etc, possuindo um total de 1342 artigos publicados e mais 382 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2016 atuando principalmente nos bairros Botafogo, Barra da tijuca, Recreio, Copacabana e Ipanema, e já trabalhou em empresas como: Rjz cyrela, Cury, Mrv, Tenda, Dimensional, Rossi, Privilégio imóveis e Patrimóvel.

Como Declarar a Comissão do Corretor de Imóveis no Irpf?
27/01/2023
Como Declarar a Comissão do Corretor de Imóveis no IRPF? Declarar a comissão do corretor de imóveis no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é uma obrigação para quem recebeu essa renda durante o ano. O processo é simples, mas é importante estar atento aos prazos e às informações necessárias para evitar problemas futuros. A primeira coisa a se fazer é verificar se a comissão recebida foi tributada pelo corretor ou pelo imóvel vendido. Se a participação já foi realizada, o valor aparecerá na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" do programa de declaração do IRPF. Caso contrário, é necessário informar o valor da comissão na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" e calcular o imposto devido. É importante guardar todos os comprovantes de pagamento da comissão, pois eles serão necessários para preencher uma declaração. Além disso, é importante verificar se a comissão está dentro do limite de capacidade para rendimentos de atividade profissional, que é de R$ 20.000,00 por ano. Se o valor recebido for superior a esse limite, é necessário pagar o imposto devido sobre a diferença. Outra informação importante a ser lembrada é que é possível reduzir os gastos com despesas relacionadas à atividade de corretor, como gasolina, telefone, internet, entre outros. Porém, é importante salvar todos os comprovantes dessas despesas e informar o valor total na ficha "Deduções" do programa de declaração. O prazo para entrega da declaração do IRPF é geralmente no final de abril. Porém, é importante verificar os dados exatos no site da Receita Federal, pois eles podem variar de acordo com o ano. A entrega da declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, entre outros critérios. Em resumo, declarar a comissão do corretor de imóveis no IRPF é uma obrigação para quem recebeu essa renda durante o ano. É importante estar atento aos prazos, guardar todos os comprovantes de pagamento e verificar se a comissão está dentro do limite de isenção. Além disso, é possível reduzir os gastos com despesas relacionadas à atividade de corretor, desde que sejam informadas na declaração e devidamente comprovadas.

Locador ou Locatário? Quem Deve Pagar Pelas Reformas?
27/01/2023
Locador ou Locatário? Quem deve pagar pelas reformas do condomínio? Manter um condomínio em bom estado é uma tarefa que envolve muitas despesas, incluindo reformas e manutenção. A questão é quem deve arcar com esses custos: o locatário ou o proprietário (locador)? A resposta é que o proprietário é o responsável legal pelo imóvel e, portanto, é quem tem o direito de usufruir dele e deve arcar com as despesas do condomínio, incluindo reformas. No entanto, é comum que esses custos sejam repassados para o locatário através do aluguel. A lei estabelece que é responsabilidade do proprietário arcar com as despesas do condomínio, incluindo reformas. Isso se deve ao fato de que o proprietário é o responsável legal pelo imóvel e, portanto, é quem tem o direito de usufruir dele. No entanto, é comum que esses custos sejam repassados para o locatário através do aluguel. Isso é justo, já que o locatário também usufrui do espaço compartilhado e deve contribuir para sua manutenção e reformas. É importante destacar que, mesmo que o locatário não seja o responsável legal pelo imóvel, ele ainda é responsável pela conservação do mesmo durante o período de locação. Isso significa que ele deve contribuir para as despesas de manutenção e reformas do condomínio, desde que essas sejam justas e razoáveis. Isso é estabelecido no contrato de locação, que deve conter uma cláusula específica sobre essas despesas. Se não estiver presente, o locatário não tem obrigação de arcar com esses custos. No entanto, se o contrato estiver em dia e essas despesas forem justas e razoáveis, o locatário deve contribuir para elas. É importante que todos os envolvidos estejam cientes dessas responsabilidades e que haja uma comunicação clara e aberta sobre esses assuntos. O síndico e o conselho do condomínio devem ser transparentes sobre as despesas e as reformas planejadas, e os moradores devem ser consultados antes de qualquer decisão importante ser tomada. Isso garante que todos contribuam para a manutenção e reformas do condomínio, e que essas sejam justas e razoáveis. Além disso, é importante que o condomínio tenha um fundo de reserva para lidar com eventuais reformas e despesas inesperadas. Isso garante que o condomínio esteja sempre preparado para qualquer emergência e que as despesas sejam cobertas imediatamente.

×
Mudar Imagem de Capa
Faça o upload de uma imagem de capa (de preferência mais larga do que alta) ou escolha uma das imagens da nossa galeria abaixo.

×
Cortar Imagem
Arraste e redimensione a área de corte para ajustar a imagem conforme desejado. Quando estiver contente com a seleção, clique em "Salvar" para confirmar as alterações.