Publicado em 27/01/2023
72 Pessoas
Como Declarar a Comissão do Corretor de Imóveis no IRPF?
Declarar a comissão do corretor de imóveis no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é uma obrigação para quem recebeu essa renda durante o ano. O processo é simples, mas é importante estar atento aos prazos e às informações necessárias para evitar problemas futuros.
A primeira coisa a se fazer é verificar se a comissão recebida foi tributada pelo corretor ou pelo imóvel vendido. Se a participação já foi realizada, o valor aparecerá na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" do programa de declaração do IRPF. Caso contrário, é necessário informar o valor da comissão na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" e calcular o imposto devido.
É importante guardar todos os comprovantes de pagamento da comissão, pois eles serão necessários para preencher uma declaração. Além disso, é importante verificar se a comissão está dentro do limite de capacidade para rendimentos de atividade profissional, que é de R$ 20.000,00 por ano. Se o valor recebido for superior a esse limite, é necessário pagar o imposto devido sobre a diferença.
Outra informação importante a ser lembrada é que é possível reduzir os gastos com despesas relacionadas à atividade de corretor, como gasolina, telefone, internet, entre outros. Porém, é importante salvar todos os comprovantes dessas despesas e informar o valor total na ficha "Deduções" do programa de declaração.
O prazo para entrega da declaração do IRPF é geralmente no final de abril. Porém, é importante verificar os dados exatos no site da Receita Federal, pois eles podem variar de acordo com o ano. A entrega da declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, entre outros critérios.
Em resumo, declarar a comissão do corretor de imóveis no IRPF é uma obrigação para quem recebeu essa renda durante o ano. É importante estar atento aos prazos, guardar todos os comprovantes de pagamento e verificar se a comissão está dentro do limite de isenção. Além disso, é possível reduzir os gastos com despesas relacionadas à atividade de corretor, desde que sejam informadas na declaração e devidamente comprovadas.
Faça um comentário
0 Comentários
Este artigo ainda não possui nenhum comentário!