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Locação / Padrão

Investimento Em Imóveis para Locação

Por Rodrigo Abreu Em 10/03/2025

Investimento em Imóveis para Locação: Estratégias e Rentabilidade Investir em imóveis para locação é uma estratégia tradicional e segura para construir patrimônio e gerar renda passiva. No entanto, para obter sucesso nesse mercado, é fundamental conhecer as diferentes estratégias disponíveis e entender como calcular a rentabilidade do investimento. Vantagens do Investimento em Imóveis para Locação: Renda Passiva: Recebimento de aluguel mensal, proporcionando fluxo de caixa constante. Valorização do Patrimônio: Os imóveis tendem a se valorizar ao longo do tempo, aumentando o patrimônio do investidor. Segurança: Investimento considerado seguro e estável, com menor volatilidade em comparação a outros tipos de investimento. Diversificação: Possibilidade de diversificar a carteira de investimentos, reduzindo riscos. Estratégias de Investimento: Imóveis Residenciais: Apartamentos e casas em áreas urbanas, com alta demanda por locação. Foco em imóveis com boa localização, infraestrutura e segurança. Imóveis Comerciais: Salas comerciais, lojas e galpões, com contratos de locação geralmente mais longos. Foco em imóveis em áreas de grande movimento e com potencial de valorização. Imóveis para Temporada: Imóveis em destinos turísticos, com alta demanda em períodos de férias e feriados. Foco em imóveis bem equipados e com boa avaliação online. Imóveis na Planta: Compra de imóveis durante a construção, com potencial de valorização até a entrega das chaves. Foco em construtoras com boa reputação e em projetos com potencial de valorização. Cálculo da Rentabilidade: A rentabilidade do investimento em imóveis para locação pode ser calculada de diferentes formas: Retorno sobre o Investimento (ROI): Divide-se a renda líquida anual (renda do aluguel menos despesas) pelo valor de compra do imóvel. O resultado é expresso em porcentagem. Taxa de Retorno Interna (TIR): Calcula-se a taxa de desconto que iguala o valor presente dos fluxos de caixa futuros ao valor do investimento inicial. Permite comparar a rentabilidade do investimento com outras opções. Dicas para Maximizar a Rentabilidade: Escolha a localização: A localização é um dos fatores mais importantes para a valorização do imóvel e a demanda por locação. Invista em imóveis com potencial de valorização: Busque imóveis em áreas com infraestrutura em desenvolvimento e com boas perspectivas de crescimento. Mantenha o imóvel em bom estado: Realize manutenções periódicas e ofereça um imóvel bem cuidado para atrair bons inquilinos. Defina o preço do aluguel de forma estratégica: Pesquise os preços praticados na região e defina um valor competitivo. Contrate uma administradora de imóveis: Uma administradora pode auxiliar na gestão da locação, na seleção de inquilinos e na resolução de problemas. Investir em imóveis para locação pode ser uma excelente forma de construir patrimônio e gerar renda passiva. No entanto, é fundamental planejar a estratégia de investimento, calcular a rentabilidade e buscar informações e orientações de profissionais especializados.

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Devolução Antecipada do Imóvel Alugado: o Que Acontece?

Por Rodrigo Abreu Em 07/03/2025

A devolução antecipada de um imóvel alugado é uma situação que pode gerar dúvidas e conflitos entre locadores e locatários. Afinal, quais são os direitos e deveres de cada parte nesse caso? O locatário precisa pagar alguma multa? O que diz a Lei do Inquilinato? A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece as regras para a locação de imóveis urbanos no Brasil. O artigo 4º da referida lei determina que o locatário poderá devolver o imóvel antes do prazo estipulado no contrato, desde que pague a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato. O que isso significa na prática? Multa proporcional: O locatário que devolver o imóvel antes do prazo deverá pagar uma multa proporcional ao tempo restante do contrato. O valor da multa é definido no contrato de locação. Cálculo da multa: O cálculo da multa é feito de forma proporcional ao tempo restante do contrato. Por exemplo, se a multa for de três aluguéis e o contrato tiver 30 meses de duração, a multa será de 1/10 do valor total por mês restante. Dispensa da multa: Em alguns casos, o locatário poderá ser dispensado do pagamento da multa, como em caso de transferência de emprego para outra cidade ou por motivo de força maior. Acordo entre as partes: É sempre recomendável que locador e locatário busquem um acordo amigável para resolver a questão da devolução antecipada do imóvel. Direitos e Deveres das Partes: Locador: Tem o direito de receber a multa proporcional caso o locatário devolva o imóvel antes do prazo. Pode buscar um novo locatário para o imóvel, minimizando o prejuízo. Locatário: Tem o direito de devolver o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa proporcional. Pode tentar negociar com o locador para reduzir ou eliminar a multa. Deve entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Recomendações: É fundamental que o contrato de locação seja claro e específico sobre as condições de devolução antecipada do imóvel, incluindo o valor da multa e as situações em que ela pode ser dispensada. Em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada. Conclusão: A devolução antecipada do imóvel alugado é uma situação que exige atenção e cuidado, tanto por parte do locador quanto do locatário. O diálogo e o bom senso são fundamentais para encontrar uma solução que atenda aos interesses de ambos.

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Como Proceder com a Renovação do Contrato de Locação

Por Rodrigo Abreu Em 07/03/2025

A renovação do contrato de locação é um processo comum, mas que exige atenção para evitar problemas futuros. Seja você locador ou locatário, é fundamental entender os passos e as melhores práticas para garantir uma renovação tranquila e segura. 1. Verificação do Contrato Atual: O primeiro passo é analisar o contrato de locação vigente. Observe atentamente: Prazo de vencimento: A data de término do contrato é crucial para iniciar o processo de renovação com antecedência. Cláusulas de renovação: Verifique se o contrato possui cláusulas específicas sobre renovação, como prazos e condições. Índice de reajuste: Confira qual índice será utilizado para o reajuste do aluguel (IGPM, IPCA, etc.). 2. Início da Negociação: Com a proximidade do vencimento, é hora de iniciar a negociação. A comunicação é essencial: Manifestação de interesse: Ambas as partes devem manifestar o interesse na renovação. Negociação dos termos: Discutam e negociem os termos do novo contrato, incluindo: Valor do aluguel: Considerando o índice de reajuste e a possibilidade de negociação. Prazo de duração: Definindo o novo período de locação. Garantias: Avaliando a necessidade de renovar ou modificar as garantias (fiador, seguro fiança, etc.). Melhorias no imóvel: Discutindo a necessidade de reparos ou benfeitorias. 3. Formalização da Renovação: A renovação deve ser formalizada por escrito para garantir a segurança jurídica: Termo aditivo: Se os termos do contrato original forem mantidos, elabore um termo aditivo com as novas datas e valores. Novo contrato: Se houver alterações significativas, elabore um novo contrato de locação. Documentação: Atualize os documentos das partes e das garantias, se necessário. Assinaturas: Coletem as assinaturas de ambas as partes e de duas testemunhas. Registro: Registre o contrato em cartório para garantir a publicidade e a segurança do negócio. 4. Atenção aos Prazos: O cumprimento dos prazos é fundamental: Comunicação: Inicie a negociação com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento do contrato. Formalização: Formalize a renovação antes do vencimento do contrato para evitar a inadimplência. Dicas Importantes: Assessoria jurídica: Em caso de dúvidas ou negociações complexas, consulte um advogado especializado em direito imobiliário. Documentação: Mantenha todos os documentos da renovação organizados e em um local seguro. Bom senso: Busque sempre o diálogo e o bom senso para garantir uma renovação harmoniosa. Legislação: A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece os direitos e deveres de locadores e locatários. É fundamental conhecer a legislação para garantir uma renovação segura e legal. Conclusão: A renovação do contrato de locação é um processo que exige atenção e cuidado. Ao seguir este guia e buscar o auxílio de profissionais especializados, você garante uma renovação tranquila e evita problemas futuros.

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Posso Sublocar o Imóvel? Entenda Seus Direitos e Deveres

Por Rodrigo Abreu Em 05/03/2025

A sublocação de um imóvel é uma prática que pode gerar dúvidas e conflitos entre locadores e locatários. Afinal, em quais situações é permitido sublocar o imóvel? Quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida? O que diz a Lei do Inquilinato? A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece as regras para a locação de imóveis urbanos no Brasil. O artigo 13 da referida lei determina que a sublocação depende do consentimento prévio e escrito do locador. O que isso significa na prática? Necessidade de autorização: O locatário só poderá sublocar o imóvel se o locador autorizar expressamente, por escrito, essa prática. A autorização pode constar no contrato de locação original ou ser concedida posteriormente, por meio de um aditivo contratual. Ausência de autorização: Caso o locatário subloque o imóvel sem a devida autorização do locador, estará cometendo uma infração contratual, sujeitando-se às penalidades previstas no contrato e na lei, como o despejo. Contrato de sublocação: Caso a sublocação seja autorizada, é recomendável que seja elaborado um contrato específico entre o locatário (sublocador) e o sublocatário, estabelecendo as condições da sublocação, como prazo, valor do aluguel e responsabilidades de cada parte. Direitos e Deveres das Partes: Locador: Tem o direito de autorizar ou não a sublocação do imóvel. Pode estabelecer as condições da sublocação, como valor do aluguel e prazo. Mantém a responsabilidade sobre o imóvel perante o locatário original. Locatário (Sublocador): Deve obter a autorização do locador antes de sublocar o imóvel. É responsável por repassar ao sublocatário as condições da locação original. Continua sendo o responsável perante o locador pelo pagamento do aluguel e demais encargos. Sublocatário: Tem o direito de usufruir do imóvel conforme as condições estabelecidas no contrato de sublocação. É responsável pelo pagamento do aluguel ao locatário (sublocador). Deve respeitar as normas do condomínio e as regras estabelecidas no contrato de locação original. Recomendações: É fundamental que o contrato de locação original seja claro e específico sobre a possibilidade de sublocação, evitando ambiguidades e conflitos. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada. Conclusão: A sublocação de um imóvel é uma prática que exige atenção e cuidado, tanto por parte do locador quanto do locatário. A autorização do locador é indispensável para garantir a legalidade da sublocação e evitar problemas futuros.

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Venda de Imóvel Alugado

Por Rodrigo Abreu Em 05/03/2025

Venda de Imóvel Alugado: O que Acontece com o Contrato de Locação? A venda de um imóvel durante a vigência de um contrato de locação é uma situação que gera muitas dúvidas e preocupações, tanto para o locador quanto para o locatário. Afinal, o que acontece com o contrato de locação nesse caso? O locatário precisa desocupar o imóvel? A resposta depende de alguns fatores: 1. Cláusula de Vigência: Com cláusula de vigência: Se o contrato de locação possuir uma cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel, o comprador deverá respeitar o contrato até o seu término. Nesse caso, o locatário tem o direito de permanecer no imóvel até o final do prazo estipulado no contrato. Sem cláusula de vigência: Se o contrato não possuir essa cláusula, o comprador poderá denunciar o contrato, concedendo ao locatário o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel. 2. Tipo de Contrato: Contrato por tempo determinado: Se o contrato de locação for por tempo determinado e possuir cláusula de vigência, o comprador deverá respeitar o contrato até o seu término. Contrato por tempo indeterminado: Se o contrato for por tempo indeterminado, o comprador poderá denunciar o contrato, concedendo ao locatário o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel, mesmo que haja cláusula de vigência. 3. Direito de Preferência: O locatário tem o direito de preferência na compra do imóvel, em igualdade de condições com terceiros. O locador deve comunicar a intenção de venda ao locatário, concedendo-lhe um prazo para manifestar seu interesse. 4. Notificação: O comprador deverá notificar o locatário sobre a compra do imóvel e a intenção de denunciar o contrato, concedendo-lhe o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel. A notificação deve ser feita por escrito e de forma inequívoca. Direitos e Deveres: Locador: O locador tem o direito de vender o imóvel, mas deve respeitar o contrato de locação ou notificar o locatário sobre a denúncia do contrato. Locatário: O locatário tem o direito de permanecer no imóvel até o final do contrato (se houver cláusula de vigência) ou de ser notificado com antecedência de 90 dias para desocupar o imóvel. Recomendações: É fundamental que o contrato de locação seja claro e completo, prevendo todas as situações possíveis, inclusive a venda do imóvel. Em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada. Conclusão: A venda de um imóvel alugado pode gerar diversas situações, e é fundamental que locador e locatário conheçam seus direitos e deveres para evitar conflitos. A melhor forma de garantir uma locação tranquila é elaborar um contrato claro e completo, e buscar sempre o diálogo e o bom senso.

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Responsabilidades do Locador e Locatário

Por Rodrigo Abreu Em 25/02/2025

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece os direitos e deveres de locadores e locatários, visando equilibrar a relação e evitar conflitos. É crucial conhecer essas responsabilidades para garantir uma locação tranquila e segura. Responsabilidades do Locador (Art. 22): Entregar o imóvel em condições de uso: O locador deve garantir que o imóvel esteja habitável e em bom estado, com as instalações funcionando adequadamente, para que o locatário possa utilizá-lo para os fins previstos no contrato. Realizar reparos estruturais: Problemas como vazamentos, infiltrações, problemas na rede elétrica ou hidráulica, e outros danos estruturais são de responsabilidade do locador. Garantir a segurança do imóvel: O locador deve tomar medidas para garantir a segurança do imóvel, como instalar fechaduras e trancas em bom estado, e realizar a manutenção de portões e cercas. Pagar as taxas de administração imobiliária (se houver): Caso a locação seja intermediada por uma imobiliária, o locador é responsável pelo pagamento das taxas de administração. Fornecer o recibo de pagamento do aluguel: O locador deve fornecer ao locatário um recibo comprovando o pagamento do aluguel e demais encargos. Respeitar o contrato de locação: O locador deve cumprir todas as cláusulas do contrato, como o prazo de locação, o valor do aluguel e as condições de reajuste. Responsabilidades do Locatário (Art. 23): Pagar o aluguel e demais encargos: O locatário deve pagar o aluguel e demais encargos (IPTU, condomínio, etc.) nos prazos e condições estabelecidos no contrato. Utilizar o imóvel de forma adequada: O locatário deve utilizar o imóvel de acordo com sua destinação (residencial ou comercial), evitando atividades que possam danificá-lo ou perturbar o sossego dos vizinhos. Realizar pequenos reparos: O locatário é responsável por pequenos reparos e manutenções do dia a dia, como troca de lâmpadas, reparo de torneiras, desentupimento de ralos, etc. Comunicar problemas ao locador: O locatário deve comunicar ao locador qualquer problema estrutural ou que possa comprometer a segurança do imóvel. Devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu: Ao final do contrato, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Cumprir as normas do condomínio (se houver): Caso o imóvel esteja localizado em um condomínio, o locatário deve cumprir as normas e regulamentos estabelecidos. Pontos importantes: As responsabilidades podem variar de acordo com o que for estabelecido no contrato de locação, desde que não violem a lei. Em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada. Ao conhecer e cumprir suas responsabilidades, locador e locatário contribuem para uma relação de locação harmoniosa e bem-sucedida.

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O Locador Pode Proibir Pets no Contrato de Locação?

Por Rodrigo Abreu Em 25/02/2025

A presença de animais de estimação em lares alugados é um tema que gera muitas dúvidas e debates. Afinal, o locador pode proibir a presença de pets no contrato de locação? Quais são os direitos e deveres de ambas as partes? A resposta não é tão simples quanto parece. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não aborda diretamente a questão da presença de animais em imóveis alugados. No entanto, a legislação garante o direito de propriedade ao locador, que pode estabelecer regras para o uso do imóvel. O que diz a lei? Direito de propriedade: O locador tem o direito de estabelecer regras para o uso do imóvel, desde que não sejam abusivas ou discriminatórias. Contrato de locação: O contrato de locação é um acordo entre as partes, que pode incluir cláusulas sobre a presença de animais. Direito de vizinhança: O uso do imóvel não pode prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos vizinhos. O que isso significa na prática? Proibição no contrato: O locador pode incluir uma cláusula no contrato de locação proibindo a presença de animais no imóvel. Regras e restrições: O locador também pode estabelecer regras e restrições para a presença de animais, como porte, raça, número de animais, etc. Bom senso e diálogo: A melhor solução é sempre o diálogo entre as partes, buscando um acordo que atenda aos interesses de todos. O que o inquilino pode fazer? Negociar: O inquilino pode tentar negociar com o locador, apresentando argumentos e garantias de que o animal não causará problemas. Buscar alternativas: Caso a proibição seja mantida, o inquilino pode buscar imóveis que permitam a presença de animais. Recorrer à justiça: Em casos extremos, o inquilino pode recorrer à justiça para questionar a proibição, alegando que ela é abusiva ou discriminatória. Recomendações: Clareza no contrato: É fundamental que o contrato de locação seja claro e específico sobre a presença de animais, evitando ambiguidades e conflitos. Diálogo e bom senso: A melhor solução é sempre o diálogo entre as partes, buscando um acordo que atenda aos interesses de todos. Conhecer a legislação: É importante que tanto o locador quanto o inquilino conheçam seus direitos e deveres, buscando informações e orientações de profissionais especializados. Conclusão: A questão da presença de animais em imóveis alugados é complexa e exige bom senso e diálogo entre as partes. A melhor solução é sempre buscar um acordo que atenda aos interesses de todos, respeitando a legislação e os direitos de cada um.

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É Necessário Dar Garantia para Alugar um Imóvel?

Por Rodrigo Abreu Em 25/02/2025

Alugar um imóvel é um passo importante, tanto para quem busca um novo lar quanto para quem deseja investir em locação. Uma das dúvidas mais frequentes nesse processo é sobre a necessidade de apresentar garantias. Afinal, elas são obrigatórias? Quais as opções disponíveis? A resposta é: depende. A legislação brasileira, através da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), não exige expressamente a apresentação de garantias para a locação de imóveis. No entanto, é muito comum que os proprietários e imobiliárias solicitem algum tipo de garantia para se protegerem contra eventuais inadimplências ou danos ao imóvel. Por que as garantias são importantes? As garantias locatícias servem como uma proteção para o proprietário, assegurando o recebimento dos aluguéis e encargos, além de garantir que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue. Para o inquilino, as garantias podem facilitar a negociação e garantir a locação do imóvel desejado. Quais as opções de garantias? Existem diversas modalidades de garantias locatícias, cada uma com suas particularidades e requisitos. As mais comuns são: Fiador: Uma pessoa física ou jurídica que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel e demais encargos caso o inquilino não o faça. Seguro Fiança: Uma modalidade de seguro que garante o pagamento do aluguel e encargos em caso de inadimplência do inquilino. Caução: Um depósito em dinheiro, geralmente equivalente a três meses de aluguel, que fica retido até o final do contrato como garantia. Título de Capitalização: O inquilino adquire um título de capitalização, cujo valor fica bloqueado durante o período de locação como garantia. Alugar sem garantia é possível? Sim, é possível alugar um imóvel sem apresentar garantias, desde que haja acordo entre o proprietário e o inquilino. Essa modalidade é amparada pela Lei do Inquilinato, que permite a locação sem garantia quando o pagamento do aluguel e encargos é feito antecipadamente. No entanto, é importante ressaltar que a locação sem garantia pode ser mais arriscada para o proprietário, que fica sem proteção em caso de inadimplência ou danos ao imóvel. Conclusão: A necessidade de apresentar garantias para alugar um imóvel varia de acordo com o acordo entre as partes. É fundamental que o proprietário e o inquilino estejam cientes das opções disponíveis e dos riscos envolvidos em cada modalidade, buscando sempre a segurança e a transparência na negociação. Se você está buscando um imóvel para alugar, converse com a imobiliária ou o proprietário para entender quais as garantias exigidas e escolher a opção que melhor se adapta às suas necessidades.

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O LOCATÁRIO ESTÁ OBRIGADO A CONSENTIR VISITAS AO IMÓVEL?

Por Maria ângela Camini Em 18/02/2025

Quando o Locador Tem Direito a Visitar o Imóvel Alugado A Lei 8.245/91, especificamente o artigo 23, inciso IX, prevê que o locador tem o direito de vistoriar o imóvel durante a locação, sempre que julgar necessário. No entanto, este direito deve ser exercido com razoabilidade. O locador não pode perturbar o locatário constantemente, sob o pretexto de averiguar o estado de conservação do imóvel e quem esta utilizando-o. Na prática, o locador nem faz vistoria anual, imobiliárias menos ainda.  De acordo com a legislação, o locatário não pode impedir a vistoria, se o locador assim desejar,  mas as partes devem acordar previamente o dia e a hora da visita para que não haja transtornos a rotina do locatário. O locatário por sua vez não pode se negar a receber o locador. Visitas ao Imóvel Colocado à Venda O mesmo artigo 23, inciso IX, estabelece que, caso o locador deseje colocar o imóvel à venda, o locatário é obrigado a permitir a visitação de interessados. No entanto, a lei é omissa quanto à quantidade de dias ou horários das visitas, deixando a critério do locatário escolher os momentos que melhor se encaixam em sua rotina.  Não seria razoável exigir que o locatário falte ao trabalho ou esteja disponível a qualquer momento para visitas. Além disso, não há previsão legal nem cláusula contratual que obrigue o locatário a seguir as regras impostas pela imobiliária. Também deve ser preservado o direito do locador, não podendo o locatário alegar tais fatos como impedimento a visitas. Em caso de descumprimento das obrigações de visitação por parte do locatário, o locador pode rescindir o contrato e exigir perdas e danos caso um possível comprador desista da negociação. Da mesma forma, se o locador agendar uma visita e não comparecer, o locatário não estará obrigado a reprogramar uma nova visita fora do horário previamente acordado. Também é importante ressaltar que muitas vezes profissionais de vendas costumam entrar em contato de maneira constante via telefone ou mensagens, o que pode ser considerado uma perturbação. Nesse caso, o locador deve intervir para cessar tais incômodos. Lembrando aos colegas que o locatário de hoje pode ser seu cliente de vendas amanhã.  Quando o Locatário Não Está Obrigado a Permitir Visitas ao Imóvel Durante a vigência do contrato de locação, o locatário detém a posse direta do imóvel. Em locações residenciais, ele usa o bem como seu domicílio, enquanto, nas locações não residenciais, o imóvel serve como local de trabalho. O locador mantém a posse indireta e só pode acessar o imóvel com a autorização do locatário. Caso o locador entre no imóvel sem permissão, ele poderá ser responsabilizado por invasão de domicílio. Por isso, a lei exige que haja uma comunicação prévia entre as partes antes de qualquer visita. Em boas relações, uma simples ligação ou mensagem pode resolver essa questão. Visitas Durante o Prazo de Desocupação do Imóvel A posse direta do locatário só se encerra com a devolução das chaves ao locador. Mesmo no período de desocupação, o locatário continua responsável pelo imóvel até a devolução das chaves. Em locações não administradas por imobiliárias (locação direta com o proprietário), o locador pode solicitar visitas de interessados em alugar o imóvel, mas o locatário não está obrigado a consentir. Não há uma previsão legal que imponha tal obrigação. O contrato permanece vigente até a devolução das chaves, e o locatário continua a pagar o aluguel até então. Por que o locatário vai pagar aluguel e ser perturbado na fase de desocupação? O locatário tem o direito de negar a visitação sem a necessidade de apresentar justificativa. Os 30 dias de aviso prévio para desocupação são indenizados, mesmo que o locatário devolva as chaves antes. Durante esse período, o locatário pode estar ocupado com a mudança, reforma do imóvel ou outros compromissos, e não precisa consentir com visitas, mesmo que o imóvel já esteja desocupado e passando por reformas. O locador alega pressa para não perder o cliente e constantemente locatários são ameaçados forçando o consentimento de visita. Todo negócio tem ônus e bônus, cada um com seus problemas.  Concluindo, enquanto o contrato de locação estiver em vigor e não houver previsão legal ou acordos específicos entre as partes, o locatário não é obrigado a permitir visitas ao imóvel, exceto quando o locador exerce o direito previsto na Lei do Inquilinato, como no caso da venda do imóvel. A locação é um tipo de contrato dinâmico, e a legislação busca equilibrar os direitos e deveres de ambos os lados, visando garantir a privacidade e a posse do locatário, sem desrespeitar os interesses do locador. 

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Garantias Locatícias

Por Rodrigo Abreu Em 03/02/2025

Garantias Locatícias para Imóveis Comerciais: Tudo o que você precisa saber As garantias locatícias são mecanismos que visam assegurar o cumprimento das obrigações contratuais por parte do locatário, como o pagamento do aluguel e a preservação do imóvel. No caso de imóveis comerciais, a escolha da garantia locatícia é ainda mais importante, devido ao valor dos contratos e à complexidade das negociações. Por que as garantias locatícias são importantes? Segurança para o locador: As garantias oferecem uma proteção financeira ao proprietário do imóvel, garantindo o recebimento dos pagamentos e a devolução do imóvel nas mesmas condições em que foi entregue. Facilidade na negociação: A existência de uma garantia facilita a negociação do contrato de locação, pois demonstra a seriedade do locatário e reduz os riscos para o locador. Conformidade legal: A escolha da garantia locatícia deve estar em conformidade com a legislação vigente, garantindo a segurança jurídica da transação. Quais são os principais tipos de garantias locatícias para imóveis comerciais? Existem diversas modalidades de garantias locatícias, cada uma com suas particularidades e vantagens. As mais comuns são: Fiador: Pessoa física ou jurídica que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário. É a modalidade mais tradicional, mas exige que o fiador possua bens imóveis e renda compatíveis com o valor do aluguel. Seguro fiança: Uma apólice de seguro que garante o pagamento do aluguel e indeniza o locador por eventuais danos ao imóvel. É uma opção prática e segura, mas possui um custo anual. Caução em dinheiro: Depósito de um valor em dinheiro, geralmente equivalente a alguns meses de aluguel, que será devolvido ao final do contrato, desde que o locatário cumpra todas as suas obrigações. Título de capitalização: O locatário adquire um título de capitalização, cujo valor será utilizado para garantir o pagamento do aluguel. Ao final do contrato, o locatário poderá resgatar o valor investido, com rendimentos. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: O locatário cede ao locador cotas de um fundo de investimento como garantia. Essa modalidade exige um estudo mais aprofundado e a orientação de um profissional especializado. Alienação fiduciária: O locatário transfere a propriedade do bem para o locador como garantia, recuperando-a ao final do contrato. É uma modalidade mais complexa e exige a participação de um notário. Como escolher a melhor garantia locatícia? A escolha da garantia locatícia ideal depende de diversos fatores, como: Perfil do locatário: A capacidade financeira e a reputação do locatário são fatores importantes a serem considerados. Valor do aluguel: O valor do aluguel influencia na escolha da modalidade de garantia. Duração do contrato: A duração do contrato pode impactar na escolha da garantia, principalmente no caso de contratos de longa duração. Complexidade da negociação: A complexidade da negociação pode exigir uma garantia mais robusta. Legislação local: A legislação local pode influenciar a escolha da garantia locatícia. É fundamental contar com a orientação de um profissional especializado em direito imobiliário para escolher a melhor garantia locatícia para o seu imóvel comercial e elaborar um contrato de locação seguro e completo. Considerações importantes: Lei do Inquilinato: A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece as normas gerais para os contratos de locação, inclusive em relação às garantias locatícias. Atualizações legislativas: A legislação sobre locações está em constante evolução. É importante estar atento às novas leis e regulamentações. Custos: Cada modalidade de garantia possui um custo associado, que deve ser avaliado juntamente com os benefícios oferecidos. Ao escolher a garantia locatícia adequada, você estará protegendo seu investimento e garantindo a tranquilidade na relação com seus locatários

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