O Locador Pode Proibir Pets no Contrato de Locação?

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O Locador Pode Proibir Pets no Contrato de Locação?

A presença de animais de estimação em lares alugados é um tema que gera muitas dúvidas e debates. Afinal, o locador pode proibir a presença de pets no contrato de locação? Quais são os direitos e deveres de ambas as partes?

A resposta não é tão simples quanto parece.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não aborda diretamente a questão da presença de animais em imóveis alugados. No entanto, a legislação garante o direito de propriedade ao locador, que pode estabelecer regras para o uso do imóvel.

O que diz a lei?

  • Direito de propriedade: O locador tem o direito de estabelecer regras para o uso do imóvel, desde que não sejam abusivas ou discriminatórias.
  • Contrato de locação: O contrato de locação é um acordo entre as partes, que pode incluir cláusulas sobre a presença de animais.
  • Direito de vizinhança: O uso do imóvel não pode prejudicar o sossego, a saúde e a segurança dos vizinhos.

O que isso significa na prática?

  • Proibição no contrato: O locador pode incluir uma cláusula no contrato de locação proibindo a presença de animais no imóvel.
  • Regras e restrições: O locador também pode estabelecer regras e restrições para a presença de animais, como porte, raça, número de animais, etc.
  • Bom senso e diálogo: A melhor solução é sempre o diálogo entre as partes, buscando um acordo que atenda aos interesses de todos.

O que o inquilino pode fazer?

  • Negociar: O inquilino pode tentar negociar com o locador, apresentando argumentos e garantias de que o animal não causará problemas.
  • Buscar alternativas: Caso a proibição seja mantida, o inquilino pode buscar imóveis que permitam a presença de animais.
  • Recorrer à justiça: Em casos extremos, o inquilino pode recorrer à justiça para questionar a proibição, alegando que ela é abusiva ou discriminatória.

Recomendações:

  • Clareza no contrato: É fundamental que o contrato de locação seja claro e específico sobre a presença de animais, evitando ambiguidades e conflitos.
  • Diálogo e bom senso: A melhor solução é sempre o diálogo entre as partes, buscando um acordo que atenda aos interesses de todos.
  • Conhecer a legislação: É importante que tanto o locador quanto o inquilino conheçam seus direitos e deveres, buscando informações e orientações de profissionais especializados.

Conclusão:

A questão da presença de animais em imóveis alugados é complexa e exige bom senso e diálogo entre as partes. A melhor solução é sempre buscar um acordo que atenda aos interesses de todos, respeitando a legislação e os direitos de cada um.

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Rodrigo Abreu

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