Pedro Torquato
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Colunista desde: 06/2023
Pedro Torquato é Corretor de Imóveis com formação em Gestão imobiliária, está entre os TOP 1.000 corretores(as) com conhecimentos em Jurídico Imobiliário, Negociação, Imóveis, Condomínio, Financiamento e etc, possuindo um total de 1 artigo publicado e mais 123 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2013 atuando principalmente nos bairros Centro, são vicente, são joão, praia brava, rio do meio, itaipava, dom bosco, cordeiros e , e já trabalhou em empresas como: Momentun, galindo imóveis, eldorado imóveis, imobiliária torquato e Imobiliária torquato.

O Que É o Lucro Imobiliário
16/06/2023
O lucro imobiliário é um tema importante e relevante no âmbito das transações de imóveis. Trata-se do imposto devido sobre o ganho obtido com a venda de um imóvel, calculado pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do bem. No Brasil, essa obrigatoriedade de pagamento está regulamentada pelo Imposto de Renda. A legislação vigente estabelece que o lucro imobiliário deve ser tributado no próprio mês em que ocorreu a venda do imóvel, e a partir de março de 2016, passou a ser utilizada uma escala de alíquotas progressivas para determinar a porcentagem de imposto devida. É fundamental compreender como funciona o cálculo do lucro imobiliário e as alíquotas correspondentes para evitar problemas fiscais e cumprir corretamente as obrigações tributárias. Além disso, é importante estar ciente das situações em que há isenção ou desconto no imposto, pois podem representar benefícios significativos para o vendedor. Veja a escala de alíquotas progressivas para determinar a porcentagem de imposto devida: 15% sobre a parcela dos ganhos até R$ 5.000.000,00 17,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 5.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 20% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 10.000.000,00 até R$ 30.000.000,00 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 30.000.000,00 Existem situações em que há isenção do imposto, como quando o valor do imóvel é igual ou inferior a R$ 440.000,00, o vendedor possui apenas um imóvel e não realizou operações de compra e venda nos últimos cinco anos, ou quando o lucro é utilizado integralmente na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. Também é possível obter descontos no imposto, como no caso de imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, heranças, gastos com escritura e registro, e benfeitorias realizadas no imóvel. O pagamento do imposto de lucro imobiliário é realizado por meio de uma guia específica, conhecida como DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), e deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte à venda do imóvel. É importante pagar o imposto dentro do prazo, pois o não pagamento sujeita o proprietário a multas. É recomendado consultar a legislação atualizada e buscar orientação de um profissional especializado para obter informações precisas e atualizadas sobre o lucro imobiliário e suas obrigações fiscais.

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