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Financiamento / Padrão

Posso Financiar um Imóvel se já Tenho um Quitado?

Por Grupo Zurique Em 07/04/2021

Muitas pessoas ficam como essa dúvida: se já tenho um imóvel que está quitado eu posso financiar outro em meu nome?  Sim, você pode, porém existem observações importantes que são necessárias para você que pretende financiar o segundo imóvel. Uma das primeiras observações é a importância de possuir um bom planejamento financeiro antes de assumir a dívida um financiamento imobiliário. O próximo passo que você terá que fazer é calcular o valor de todos os seus rendimentos e o valor de todos os seus gastos mensais. Lembre-se se adicionar ao seu cálculo as contas obrigatórias que terá o imóvel que será adquirido, como as contas de luz, água, IPTU e, se for o caso, gás encanado e condomínio. Busque sempre uma maneira de reduzir ao máximo o valor das contas. É muito importante lembrar que mesmo você assinando um contrato, o imóvel só será realmente seu quando pagar a última parcela. Se durante o financiamento imobiliário ocorrer algum tipo de problema com o pagamento das parcelas, isso pode lhe trazer diversas situações desagradáveis. O cliente de um financiamento imobiliário precisa ter a noção de que caso ocorra atraso no pagamento das parcelas, ele poderá acabar sim perdendo tudo que já pagou e muitas vezes perdendo, inclusive, o imóvel. Caso você esteja pensando em um financiamento Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela é importante saber que eles possuem restrições, como por exemplo, não poder ter nenhum imóvel que já esteja registrado em seu nome, seja ela residencial ou comercial. Além disso, seu financiamento pelos programas habitacionais já citados podem ser negado caso você possua uma renda no valor acima de dez salários mínimos, se você já foi contemplado por programas habitacionais, mesmo que não tenha mais o imóvel ou que tenha ocorrido há muitos anos. Com tudo isso, mesmo que seu imóvel esteja quitado, não poderá realizar um segundo financiamento pelo Minha Casa Minha Vida. Nesse caso, procure qualquer outra financeira para que seja possível fazer o financiamento imobiliário, podendo até mesmo usar o seu próprio imóvel que está quitado como a garantia do seu novo financiamento imobiliário. A financeira irá primeiro avaliar todo o seu imóvel, para fazer a aprovação do seu novo financiamento imobiliário. Ainda assim, com a financeira também existem algumas restrições nas quais é importante você estar atento, como se você for utilizar, o seu FGTS no segundo financiamento. Essa alternativa só será válida, se o imóvel que você já tem não esteja localizado na mesma região do imóvel que você está pretendendo financiar. As regiões do imóvel que você já tem e do imóvel que você está pretendendo financiar, não podem, nem mesmo estarem nos limites da mesma região. Outra dúvida que muitos têm é "se o meu primeiro imóvel não estiver quitado ainda? É possível entrar em um segundo financiamento?". No Banco da Caixa Econômica Federal, é possível com o financiamento simultâneo. O banco permite com que o cliente, financie os imóveis já usados e não apenas novos, fazendo com que o mercado imobiliário não pare e as oportunidades de financiamentos imobiliários de imóveis usados sejam maiores, e não apenas imóveis novos. Aconselho que você que avalie bem todas as oportunidades e não se esqueça de sempre fazer um bom planejamento financeiro antes de se comprometer com algo sério.

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Financiamento / Padrão

Dicas Sobre um Financiamento Barato

Por Lima Em 02/04/2021

Para se conquistar este sonho é bom tem uma boa economia para ter um bom valor de entrada, para conseguir financiar o restante do valor do imóvel ,é a maneira mais fácil de alcançar este objetivo.  O segundo passo é conseguir um financiamento para pagar o novo imóvel, é preciso tomar muito cuidado para não fazer um negócio ruim e pagar tantos juros que pode deixar o valor do imóvel inacessível. Quando pesquisar casas e apartamentos à venda é preciso ter um valor estipulado como limite para compra do imóvel , após a escolha do imóvel e o valor já definido, é possível fazer uma simulação do financiamento diretamente no site da Caixa Econômica Federal, um dos melhores bancos para financiar imóveis, tendo esta base na renda mensal da pessoa ou família, o simulador permite a melhor opção em termos de prazo e também melhores condições do valor das parcelas a serem pagas. O imóvel seja ele novo ou usado, o cliente terá duas opções de financiamento pela Price ou  SAC, estes são sistemas de amortização da dívida que define a maneira como o financiamento realizado pelo cliente será pago, em ambas situações o contratante paga os juros em cima do saldo devedor final. SAC (Sistema de Amortização Constante) Neste sistema a amortização do valor contratado e os juros acontece de forma constante, portanto, ao longo do período de pagamento das parcelas o valor segue decrescente, com o passar do tempo a prestação vão ficar mais baixa. Tabela Price (Sistema francês de financiamento) O valor das prestações se mantém constante durante todo o período contratado, sendo assim a amortização da dívida é crescente ao longo dos meses. No geral, o sistema Price de amortização é mais utilizado para quem tem uma renda mais baixa porque tem as parcelas mais baratas no início do contrato , no sistema SAC as parcelas são cerca de 25% mais altas nos primeiros anos de pagamento, mas ao longo  dos anos passam a ser mais baixas, levando em consideração o mesmo período de tempo e a mesma taxa de juros para amortização da dívida. Ótimas sugestões de negócio agora é querer realizar o sonho da compra da casa própria. 

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Financiamento / Padrão

Compra Conjunta de Imóveis Durante o Casamento ou União Estável

Por Cristina Vasques Em 25/03/2021

Quando um casal com união pelo casamento ou por união estável, decide pela compra de uma casa ou apartamento juntos, precisam estar conscientes que a propriedade pertencerá aos dois. Se uma das partes contribuir para a aquisição com um valor maior, é recomendável especificar no contrato a porcentagem de cada cônjuge envolvido na compra está contribuindo. Não pode haver dúvidas quanto à esse percentual para que no futuro isso não seja usado para um se sobrepor ao outro por ter participação maior no valor da compra Caso não seja registrado, o entendimento da lei será que o imóvel é igualmente proporcional a ambos. Ou seja: 50% de cada coabitante, a menos que outra forma seja estabelecida no ato do registro ou escritura. Ao comprar juntos, é necessário esclarecer as obrigações e os benefícios que acompanham a negociação. Um imóvel pode ter mais de um proprietário não só envolvendo casamento. Mas, em qualquer situação é preciso estar atento à necessidade de formalizar essa condição. É preciso que o casal, após decisão em investir na compra de um imóvel, converse e tenha certeza do que estão fazendo. Inclusive com relação à escolha do imóvel, sua localização e preço. Fazer um acordo de investimento feito na emoção pode gerar conflitos no relacionamento do casal. E o bem adquirido ser o motivo de discórdias e separação.  O Registro do imóvel é um documento público e será válido perante a Lei em qualquer tempo. Desta forma, é imprescindível e deve constar nesse documento todas as informações dos compradores e do imóvel, assim como a forma de participação financeira que cada cônjuge  ou seja, é preciso constar no registro do imóvel, todas as observações possíveis e com no mínimo duas testemunhas assinando ter conhecimento do combinado na compra do imóvel. Assim no presente e no futura não há o que se reclamar. E o referido imóvel pode ser o primeiro de muitos outros que o casal poderá ser proprietário.

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Financiamento / Padrão

Passo a Passo de Como Comprar Seu Imóvel com Fgts

Por Paulo Fernando Dias Em 23/03/2021

DOCUMENTAÇÃO: - documento oficial de identificação - extrato de conta FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob regime do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - se você é autônomo, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato - declaração de imposto de renda de  pessoa física - DIRPF. No caso de ser casado ou em união estável, apresentar a declaração de imposto de renda de pessoa física dos cônjuges   CONDIÇÕES: - tem que comprovar, no mínimo 3 anos de trabalho no regime FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, não precisa ser ininterrupto e nem na mesma empresa. A soma do tempo de trabalho tem que ser de 3 anos. - não pode ter financiamento ativo no SFH - sistema financeiro da habitação, em qualquer parte do Brasil - não pode ter imóvel, quitado ou não, localizado no município de sua atual residência ou onde trabalhar, incluindo os municípios integrantes da mesma região metropolitana.   PARA O IMÓVEL: - o valor de avaliação não pode ser maior que R$ 1.500.000,00 para todo território brasileiro. - ser residencial urbano. - destinar-se à moradia do titular. - estar matriculado no Registro de Imóveis competente e sem registro de gravame que resulte no impedimento de sua comercialização. - ter condições de habitabilidade. - não pode ter sido utilizado, o FGTS em aquisição anterior há menos de 3 anos. VOCÊ NÃO PODE UTILIZAR SEU FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO PARA: - imóvel comercial; - reformar ou aumentar seu imóvel; - comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo; - comprar material de construção; - imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas; O QUE VOCÊ PAGA: - nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação; - na compra a vista, taxa de intermediação do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO para aquisição de moradia.        

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