Publicado em 23/03/2021
123 Pessoas
DOCUMENTAÇÃO:
- documento oficial de identificação
- extrato de conta FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
- carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob regime do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
- se você é autônomo, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato
- declaração de imposto de renda de pessoa física - DIRPF. No caso de ser casado ou em união estável, apresentar a declaração de imposto de renda de pessoa física dos cônjuges
CONDIÇÕES:
- tem que comprovar, no mínimo 3 anos de trabalho no regime FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, não precisa ser ininterrupto e nem na mesma empresa. A soma do tempo de trabalho tem que ser de 3 anos.
- não pode ter financiamento ativo no SFH - sistema financeiro da habitação, em qualquer parte do Brasil
- não pode ter imóvel, quitado ou não, localizado no município de sua atual residência ou onde trabalhar, incluindo os municípios integrantes da mesma região metropolitana.
PARA O IMÓVEL:
- o valor de avaliação não pode ser maior que R$ 1.500.000,00 para todo território brasileiro.
- ser residencial urbano.
- destinar-se à moradia do titular.
- estar matriculado no Registro de Imóveis competente e sem registro de gravame que resulte no impedimento de sua comercialização.
- ter condições de habitabilidade.
- não pode ter sido utilizado, o FGTS em aquisição anterior há menos de 3 anos.
VOCÊ NÃO PODE UTILIZAR SEU FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO PARA:
- imóvel comercial;
- reformar ou aumentar seu imóvel;
- comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- comprar material de construção;
- imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas;
O QUE VOCÊ PAGA:
- nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
- na compra a vista, taxa de intermediação do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO para aquisição de moradia.
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