Renata Michelin

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Participante desde: 04/2020

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Renata Michelin é Corretora de imóveis está entre os TOP 200 corretores(as) Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 44 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2015 atuando principalmente nos bairros Centro, Agenor De Campos e Vila Atlântica,

Quem paga o condominio do apartamento alugado?

A Lei do Inquilinato, no artigo 22, Capítulo “Dos deveres do locador e do locatário”, dispõe que o locador é obrigado a pagar os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em sentido contrário no contrato.

Qual a diferença entre contrato de compra e venda e escritura?

O CONTRATO DE COMPRA E VENDA é um acordo entre as partes, cujo objetivo é formalizar o negócio, bem como o valor desta negociação, condições e formas de pagamento; e, oficializa a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado. Pode ter natureza particular ou pública. A ESCRITURA PÚBLICA é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, mas não é garantia de que você é o dono do imóvel, a escritura pública não transfere a propriedade, ela gera direitos, mas o que realmente transfere o imóvel de propriedade é o registro desta escritura no cartório de registro de imóveis. A escritura pública é elaborada no cartório de notas, na presença de um Tabelião, esse profissional é munido de fé pública e torna a negociação legítima. .

O apartamento está financiado

Pode vender por financiamento bancário.

A CND de IPTU engloba todos os anos?

o período de 10 anos, 20 anos

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