Pedro Batista Filho

Pedro Batista Filho

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Participante desde: 08/2022

SOBRE O RESPONDEDOR:

Pedro Batista Filho é Corretor de Imóveis com formação em Ciências contábeis, está entre os TOP 800 corretores(as) Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 25 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2018 atuando principalmente nos bairros Vila Gilda, Vila Scarpelli, Jardim Bela Vista, Vila Bastos e Vila Assunção, e já trabalhou em empresas como: Lopes Consultoria De Imóveis e Imobiliária Higienópolis.

Qual a porcentagem de itbi em sp?

Atualmente o ITBI na cidade de São Paulo é de 3,0% calculados sobre o valor de venda do imóvel.

Como faço para financiar imóvel?

Você precisa ter em mãos a documentação necessária para avaliar/aprovar seu credito junto à instituição financeira de sua preferencia: - RG, CPF - Se for casado; RG e CPF do Cônjuge e a Certidão de Casamento - Comprovante de Residência. - Declaração de Imposto de Renda -.Extrato de FGTS - Carteira Profissional - Comprovante de Rendimentos. - Extrato de FGTS Dica: Através de um documentista, que é um especialista em avaliação de credito, você conseguirá agilizar avaliação e liberação do seu credito.

Posso ser fiador com imóvel financiado?

Não. A premissa básica para ser um fiador é ter um imóvel quitado em seu nome. O imóvel é a garantia para o Locador que o Locatário pagará o aluguel, pois caso não cumpra o valores do aluguel em contrato, o fiador será responsabilizado a quitar a divida pendente. Caso não o faça, seu imóvel poderá ser penhorado.

Como registrar terreno?

Reúna documentação do imóvel como contrato de venda e compra, todas as certidões negativas necessárias do imóvel e da (s) pessoa (s) do proprietário (s) e agende a escritura no Cartório. Não havendo nenhum apontamento, será celebrada a escritura entre as partes. A escritura pronta deverá ser levada ao Cartório de Registro para que seja confeccionada a devida matrícula de registro do Terreno.

Como fazer uma averbação de imóvel?

Levar ao Cartório de registro de imóveis documentação comprobatória para atestar na respectiva matricula a edificação, alterações na edificação, alterações no estado civil do(s) proprietário (s) e solicitar o devido registro da ocorrência.

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