
Mhrcorretores
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Nós não concordamos com esse aumento de valor e queremos abandonar o negócio pois não temos 69mil e não foi esse o acordado. Temos algum risco ?
Bom dia! Qualquer que seja o acordo com contrato ou de boca pode ser desfeito por meios judiciais. Se não haver acordo entre as partes so nos resta o caminho juridico para resolver. Ao seu favor vc tem um contrato de compra e venda onde quaisquer modificação é um fator contra a quem der causa, podendo a parte que errou ou não cupriu a arcar com todas as despesas advocaticias, multas, corretagens etc. Mais quem vai fazer valer esse contrato é o juiz, então muita calma, tente chegar a um acordo, mostrando a outra parte que há uma contravenção contratual e quais as opções você teria. Muitas das vezes esse valor que ele cobrou a mais foi para adequar ao seu financiamento, onde o banco não autorizou o valor requerido e a diferença ficou a seu cargo. Ex: imóvel de 305 a entrada sugerida geralmente é 20% = R$ 61. 000, 00. PorÉm o banco por motivos relarivo ao seu perfil não liberou ou 80%, somente 78%(+-). Essa diferença se somada tem que dar o valor de compra no seu caso R$ 305 mil. Nada além desse valor a não ser impostos e taxas de registro que somados não passam de 4% sobre o valor do imóvel. Não existe diferença por causa de imóvel novo ou usado relativo ao valor do imóvel e sim nas tx de juros cobradas pelo banco.
qual significado de inventário ?
Direito as dos herdeiros aos bens do falecido e suas divisões. Patrimonios e dívidas se houver será abatida dos valores dos bens.
Sai do aluguel da casa mas tinha contrato e promissória e não tenho como pagar. O que fazer?
Toda e qualquer dívida você só paga se tiver dinheiro e se quiser pagar, para tal o prejudicado deve procurar a justiça para requerer o pagamento e o contrato e a promissõria serão usados em seu desfavor onde o Juiz pode proferir a venda de seus bens para o pamento da mesma, ou sentenciar a subtração direto do seu contra cheque e recebimentos.
Minha mãe é falecida e ela quitou um terreno do primeiro dono, mas o compra e venda tá no meu nome e a certidão tá no nome da imobiliária, o que fazer?
Certidão de que? O imóvel tem como garantia de propriedade a escritura e a ela é atribida a propriedade. Tal documento fica registrado no cartório de registro de imóvel de sua cidade. Agora se o imóvel não estiver registrado em seu nome ainda e vc só tem o contrato de compra e venda, você só tem a posse pois a propriedade (escritura) é de quem a registrou em cartório. Esses casos são de imóveis adquiridos por meio de financiamentos particulares com imobiliárias, e a mesma deve te entregar um documento de quitação para entao procurar qualquer cartório da sua cidade e solicitar uma escritura e registro para seu nome. Se não ha acordo entre as partes, você terá que entrar na justiça a propriedade e assim sofrer analise juridica dos fatos e assim ter uma solução. Se a certidão a que se refere for a certidão de onus, e ela sai com nome da imobiliaria ou em nome de terceiro é porque o imóvel é deles e eles venderam para vc e se vc pagou tudo certinho eles tem que te passar um termo de quitação para depois fazer a escritura em seu nome.
Posso ser multada de alguma forma por essa desistência?
Qualquer um pode cobrar dinheiro de outra pessoa, mais só terá que provar por meios judiciais. Um contrato só tem validade se assinado e com firma reconhecida das partes. E mesmo assinado, nenhum contrato está acima da lei que nesse caso é regido pelo cod. Civil Brasileiro ou seja posso botar pena de morte no contrato? Não porque não está previsto pena de morte no cod civil. Posso cobrar multa superior a 10% e mora diárias superiores a 1% no contrato de aluguel? Também não pois no cod civil os valores tem máximos de 10% e mora de 1%. No seu caso vc não tem obrigação legal com essa pessoa, mais vale muito de sua palavra pois é muito chato gerar situações desse tipo, pode da outra parte essa pessoa pode ter sofrido com um cancelamento de aluguel para ficar com o seu e a mesma pode acionar a justiça e comprovar dolo, e o juiz pode sim determinar que pague por ele se provado. Situação muito dificil de chegar, mais pode! Então tenha certeza de alugar quando o fizer de novo e que o motivo do cancelamento seja justo e não emotivo. Na locação existe vários critérios que vc pode requerer por exemplo: nome limpo do locatário, caução de 3 alugueis, fiador, etc. Se a pessoa preencher esses requisitos vc aluga.
É possível ela tomar a casa de mim?
É possível sim, pois a escritura está no nome da mãe. Quem decide é o juiz.
Imóvel adquirido por usucapião pode ser objeto de financiamento?
Sim! Se o usucapião já estiver sido concluído e registrado em seu nome, pode-se vender, alugar, arrendar, inclusive com financiamento.
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