Luciana Di Marzo Trezza Laranjeira

Luciana Di Marzo Trezza Laranjeira

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Luciana Di Marzo Trezza Laranjeira está entre os TOP 20 advogados(as) Possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 8 respostas em nosso fórum.

Onde faço contrato de locação?

Contrate um advogado em Direito Imobiliário para elaborar o seu contrato de Locação. Este cuidado lhe poupará infinitas dores de cabeça.

Qual é o papel do fiador no aluguel?

O fiador é o garantidor do valor da locação, o fiador garante a operação com um imóvel seu em caso de não pagamento dos aluguéis pelo locatário.

Qual a diferença entre ação de reintegração de posse e ação de despejo?

Ação de reintegração de posse é um "remédio jurídico" ou uma ferramenta jurídica usada quando tenho alguém que detém a posse injustamente, ou seja, há vício nessa posse, e, ou perco a propriedade ou perco a posse através de violência, clandestinidade ou precariedade (quebra de confiança), é o que chamamos de esbulho possessório e preciso reintegrá-la. Difere completamente da Ação de Despejo, pois para haver despejo, pressupõe-se obrigatoriamente a existência de um contrato de locação, no qual o proprietário do imóvel cede a sua posse, temporária e onerosamente em troca de um valor de aluguel, aqui o proprietário, continua sem risco de perder a propriedade do seu imóvel, mas entra com a ação de despejo para retomar a posse que cedeu a terceiro mediante um valor acordado entre as partes que deixou de ser pago, por exemplo, que é o caso mais comum.

O que fazer para ser corretor de imóveis?

É necessário: 1) ser maior de 18 anos; 2) ter nível médio completo; 3) concluir curso específico na área, que pode ser de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) com duração de 6 a 12 meses ou um curso de Negócios Imobiliários em uma faculdade reconhecida pelo MEC, que dura 2 anos (ou 4 semestres. ), no qual se obtém certificação de Tecnólogo; 4) realizar estágio supervisionado de 6 meses e 5) solicitar o registro no CRECI do seu Estado.

Posso vender meu imóvel com usufruto?

Se o comprador for um familiar e não se importar, poder, até pode, mas não recomendo. A hipótese mais comum de instituição de usufruto é aquela em que os pais doam o imóvel ao filho, mas se reservam ao usufruto. No caso de usufruto, uma pessoa será proprietário do imóvel e a outra pessoa terá o seu usufruto, ou seja: o uso (posse) e os frutos (os rendimentos, como o aluguel, por exemplo). Agora, se você me perguntasse quanto a viabilidade econômica da operação, eu diria que vai depender muito da formatação desta operação. Se você está fazendo uma compra e venda bipartida, onde uma pessoa está adquirindo a nua propriedade e a outra o usufruto, incidirá apenas o ITBI. Agora, se você está fazendo uma compra e venda e instituindo o usufruto logo em seguida, aí há dois atos distintos, então terá que ser recolhido ITBI e ITCMD nesta operação. Espero ter esclarecido a questão.

Como faço para saber a situação de um imóvel pela internet?

Você precisa saber o número da matrícula desse imóvel e ter certificado digital para acessar o portal dos registradores, que é o SAEC (serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado), órgão oficial ligado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e pedir uma certidão digital, também válida por 30 dias, mas antes, é necessário também deixar um crédito já depositado no seu painel para poder fazer o pedido.

Onde é possível pegar escritura de terreno?

Escritura de compra e venda é realizada pelo Tabelionato de Notas, que pode ou não ser da localidade do imóvel. Agora, ter apenas a escritura pública do terreno não lhe garante a propriedade do imóvel. O melhor mesmo é pegar a matrícula do terreno junto ao Registro de Imóveis que atende o local do imóvel para estudá-la. Caso você tenha certificado digital pode entrar no site oficial do SAEC, que é o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado. Lá você vai encontrar todas as informações de que precisa sobre os cartórios tanto de notas, quanto de registros de imóveis. Fique à vontade, caso prefira entrar em contato.

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