Eduardo de Almeida da Silva

Eduardo de Almeida da Silva

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não quero mais o imóvel nem o financiamento , posso devolver

Para toda aquisição, existe uma Lei regulamentar que a rege. No caso de Produtos Imobiliários não é diferente. PorÉm é necessário analisar a Previsão expressa no Contrato de aquisição do Bem Imóvel. Somente depois disso, pode se chegar a uma conclusão efetiva da situação jurídica do fato. Então é muito importante que se entre Analise o Contrato firmado entre as partes, para a verificação das condições acordadas, e só depois, tomar as devidas atitudes necessárias.

gostaria de saber qual o meu score para financiamento ?

Para consultar seu score, acesse o site do SERASA, la poderá, verificar sua pontuação e ter a informação necessária para tomar suas decisões neste caso. Acesse o Google Play e baixe o aplicativo da Serasa.

agora ficou fácil de saber

Ficou, mais fácil.

Ao devolver a caução a imobiliária pode descontar 22 , 5 % de IR?

A Caução é uma garantia para a Locação. A caução deve ser devolvida para o Inquilino ao fim da locação. PorÉm em casos de Inadimplência ou danos ao Imóvel, o Proprietário pode fazer a subtração dos danos no valor da Caução. Mas o IR, não faz parte das despesas ou garantias cobertas pela Caução.

O contrato pode ser anulado ja que houve erro de contrato com as datas?

Sim, todo e qualquer Contrato pode ser Resilido. PorÉm para que isso aconteça, é necessário que uma das partes lese as Clausulas constantes no mesmo. Caso contrario, para fazer a resolução antes de findar dos prazos acordados, a parte desistente, deve pagar a Multa Compensatória, prevista no Documento. No caso em tela, a Culpa não pode ser atribuída a Imobiliária e nem ao Proprietário do Imóvel, foi um caso Atípico, não vinculado com nenhuma incapacidade ou restrição ao atributo de adequação à moradia, por Isso, não existe causa de Quebra de Contrato por parte da Imobiliária.

Posso pedir qualquer momento ou tenho que esperar o contrato vencer ? No caso de eu vender o imóvel , qual o procedimento ?

Sim, neste caso sim. Pode pedir a desocupação do Imóvel. PorÉm é necessário enviar uma carta registrada para o Inquilino com aviso de desocupação do Imóvel com um prazo de 30 dias para o mesmo.

Pra passar esse documento em meu nome é possível eu estando na cidade de SP e o terreno esta na Bahia?

Você pode pedir para sua família redigir Outro Contrato constando todos os atributos da Compra Imobiliária, como descrição do terreno, valor, localização etc.. Feito isso, todos os vendedores podem assinar e reconhecer firma nas assinaturas no cartório da cidade de localização do Imóvel e depois podem te enviar via digital ou pelos correios. Não existe nenhuma negatividade nisso.

Posso pedir qualquer momento ou tenho que esperar o contrato vencer ? no caso de eu vender o imóvel , qual o procedimento ? E se eu quiser alugar para outro inquilino , qual procedimento?

Pode pedir a desocupação do Imóvel a qualquer momento, neste caso. PorÉm, precisa enviar carta registrada com informação de desocupação, dando um prazo de 30 dias para o Inquilino desocupar. E após a desocupação, pode alugar para outra pessoa. Em caso de venda, precisa dar a preferencia primeiro para o locatário do Imóvel, dando a Ele todas as condições elencadas no anuncio da venda. Precisa verificar com ele se há interesse em adquirir o bem, caso não tenha interesse, faça o aviso de desocupação no ato da venda.

Dei uma demão de tinta no imóvel que eu sai, mas ficou manchado porque a vistoria passou a cor errada. Sou obrigado agora a comprar mais tinta e pagar mais pintor para concertar o erro deles?

É preciso que Você desocupe o Imóvel o entregando do jeito que entrou para a locação. Caso no ato de sua saída esteja, diferente, é necessário que faça o concerto para deixa lo como quando adquiriu a locação.

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