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Pergunta

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A anuência para venda de um imóvel de pai para filho é uma declaração de concordância dos demais herdeiros ou cônjuges, confirmando que não se opõem à venda e ao preço estabelecido, evitando futuras disputas.

há 7 meses

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Viviany_imóveis

imóvel guide usuário

Gabriel Vidal

Perguntador

há 7 meses

Declaração de anuência para venda de imóvel de pai para filho?

Como funciona a anuência para venda de um imóvel de pai para filho?

Respostas (5)

Corretor de imóveis

Viviany_imóveis

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.464

há 7 meses

A anuência para venda de um imóvel de pai para filho é uma declaração de concordância dos demais herdeiros ou cônjuges, confirmando que não se opõem à venda e ao preço estabelecido, evitando futuras disputas.

Corretor de imóveis

Maria Do Carmo

Corretor de imóveis

Respostas: 1.493

há 7 meses

A declaração de anuência é um documento que formaliza o consentimento de uma pessoa (no caso, o pai) para a venda de um bem (o imóvel) a outra pessoa (o filho). Essa declaração é importante para garantir a validade jurídica da transação e evitar possíveis problemas futuros.

Corretor de imóveis

Brazzil Consultor Imobiliário

Corretor de imóveis

Respostas: 65

há 7 meses

É necessário para que a transação do imóvel seja válida, pois a venda de um imóvel para um familiar próximo, pode afetar o planejamento sucetório.

Corretor de imóveis

Imobiliária Em Curitiba - Vendemos E Alugamos Seu Imóvel Com Segurança E Rapidez.

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 3.604

há 7 meses

Na verdade esse negociação deve ser feito através de uma escritura de doação pública. A venda do imóvel de um pai para filho, poderá ter algumas complicações caso exista mais irmãos. De toda forma, o aconselhado e você ir até um tabelionato de notas na sua cidade (cartório) e apresentar as informações completas.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.621

há 1 mês

Todos os demais herdeiros e o cônjuge (ou companheiro(a)) devem anuir com a venda. Melhor que essa anuência seja formalizada por meio da própria escritura pública de compra e venda.

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