Pergunta
Sempre registrar por escritura pública, para que não tenha problemas no futuro. Se puder esclarecer um pouco mais do que se trata é possível oferecer uma orientação mais precisa.
há 5 meses
0Viviane Almeida

Guilherme Lins
Perguntador
há 5 meses
De qual forma pode ser feita permuta de imóvel?
Respostas (4)

Viviane Almeida
Advogado(a)
Respostas: 31
há 5 meses
Sempre registrar por escritura pública, para que não tenha problemas no futuro. Se puder esclarecer um pouco mais do que se trata é possível oferecer uma orientação mais precisa.

Luciane Moraes
Corretor de imóveis
Respostas: 100
há 5 meses
Quando umas das partes aceita o imóvel da outra pessoa como parte de pagamento.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 meses
A permute é uma troca realizada por escritura pública de permuta e somente esta. Se não for escritura pública de permuta, será considerada compra e venda com dação de pagamento em imóvel, cuidado. A permuta pode ser com parcela em dinheiro quando um dos bens tem valor maior ou tanto por tanto.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 2 meses
A permuta de imóvel exige :A lavratura de uma Escritura de Permuta, Recolhimento do ITBI (dos imóveis permutados) Registro dessas escrituras no Registro de imóveis (cada uma em sua origem). Temos ainda duas situações: Quando os imóveis têm o mesmo valor de avaliação, nomeamos o processo como PERMUTA SIMPLES. Quando os imóveis apresentam valores diferentes, temos a PERMUTA COM TORNA, onde o proprietário do imóvel de menor paga essa diferença ao proprietário do imóvel de maior valor. Essa diferença é chamada TORNA. Obs. A legislação do Imposto de Renda estabelece que a TORNA, NÃO PODE SER SUPERIOR A 50% DO VALOR DO IMÓVEL DE MAIOR VALOR. Ex. Em um negocio onde o imóvel A VALE R$800.000 e o Imóvel B valha R$300.000,00,a torna seria de R$500.000 o que é superior a 50% do valor do imóvel A. Não sendo possível realizar a permuta.