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Pergunta

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Sempre registrar por escritura pública, para que não tenha problemas no futuro. Se puder esclarecer um pouco mais do que se trata é possível oferecer uma orientação mais precisa.

há 5 meses

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Viviane Almeida

imóvel guide usuário

Guilherme Lins

Perguntador

há 5 meses

De qual forma pode ser feita permuta de imóvel?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Viviane Almeida

Advogado(a)

Respostas: 31

há 5 meses

Sempre registrar por escritura pública, para que não tenha problemas no futuro. Se puder esclarecer um pouco mais do que se trata é possível oferecer uma orientação mais precisa.

Corretor de imóveis

Luciane Moraes

Corretor de imóveis

Respostas: 100

há 5 meses

Quando umas das partes aceita o imóvel da outra pessoa como parte de pagamento.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 3 meses

A permute é uma troca realizada por escritura pública de permuta e somente esta. Se não for escritura pública de permuta, será considerada compra e venda com dação de pagamento em imóvel, cuidado. A permuta pode ser com parcela em dinheiro quando um dos bens tem valor maior ou tanto por tanto.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 2 meses

A permuta de imóvel exige :A lavratura de uma Escritura de Permuta, Recolhimento do ITBI (dos imóveis permutados) Registro dessas escrituras no Registro de imóveis (cada uma em sua origem). Temos ainda duas situações: Quando os imóveis têm o mesmo valor de avaliação, nomeamos o processo como PERMUTA SIMPLES. Quando os imóveis apresentam valores diferentes, temos a PERMUTA COM TORNA, onde o proprietário do imóvel de menor paga essa diferença ao proprietário do imóvel de maior valor. Essa diferença é chamada TORNA. Obs. A legislação do Imposto de Renda estabelece que a TORNA, NÃO PODE SER SUPERIOR A 50% DO VALOR DO IMÓVEL DE MAIOR VALOR. Ex. Em um negocio onde o imóvel A VALE R$800.000 e o Imóvel B valha R$300.000,00,a torna seria de R$500.000 o que é superior a 50% do valor do imóvel A. Não sendo possível realizar a permuta.

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