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Pergunta

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Ola Questão a ser analisada, existem situações que sim e outras que não - Depende!! Se ao alugar o imóvel existir por exemnplo um fundo de reserva mensal( será do locatário esta despesa) se ao alugar o imóvel não existir fundo ou a criação de um fundo para despesas futuras (será do locador esta despesa)

há 4 anos

44

Hercules - Gestão Imobiliária

imóvel guide usuário

Osvaldo Romano

Perguntador

há 4 anos

O locatário tem que pagar fundo de reserva?

Respostas (10)

Corretor de imóveis

Hercules - Gestão Imobiliária

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 943

há 4 anos

Ola Questão a ser analisada, existem situações que sim e outras que não - Depende!! Se ao alugar o imóvel existir por exemnplo um fundo de reserva mensal( será do locatário esta despesa) se ao alugar o imóvel não existir fundo ou a criação de um fundo para despesas futuras (será do locador esta despesa)

Corretor de imóveis sem foto

Juca Matos

Corretor de imóveis

Respostas: 134

há 4 anos

Vai depender do acordo entre as partes, porém fundo de reserva geralmente é de responsabilidade do proprietário.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Não, é exclusivo do locador sendo infração legal transferir ao inquilino esta cobrança. o locador não pode nem mesmo pedir ao inquilino que pague o boleto integral para depois devolver. Uma conhecida imobiliária do mercado tem esta prática de exigir que o locatário pague todo o boleto e receber desconto no aluguel seguinte e ainda por cima sem qualquer multa, juros e correção. Como o contrato não utiliza a justiça comum que é gratuita e sim a "Arbitral" paga e cara, a maioria não toma providencias. Minha recomendação é que acionem a imobiliária pois como profissional do ramo não pode agir em contrario a lei e responde como prestador de serviços ao inquilino. Casos em que o inquilino paga fundo de reserva: 1) quando o condomínio usar o fundo para cobrir despesas ordinárias. Nesse caso é uma devolução.2) quando for instituído fundo para cobrir despesas com férias, 13º e demissão de funcionários que se trata de despesa oridnária e se pode fazer um fundo para não onerar os condôminos no final do ano.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

Não. Mas deve repor os valores do FR usados para pagar despesas ordinárias do condomínio.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 2 anos

Sim se este fundo estiver destinado a despesas ordinárias.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 2 anos

Sim, o locatário paga o fundo de reserva e outras taxas, uma vez que não tem como desmembrar o boleto do condomínio, ai, o locatário deve apresentar Boleto do Mês e comprovante para a imobiliária ou proprietário, afim de ser abonado no pagamento do aluguel, se for imobiliária e pagamento em boleto, o abono vira no mês seguinte.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

Não. Ao locatário só cabe o pagamento das despesas ordinárias. Fundo de reserva, fundo de obras ou qualquer outro é de responsabilidade do proprietário.

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