Pergunta
Ola Questão a ser analisada, existem situações que sim e outras que não - Depende!! Se ao alugar o imóvel existir por exemnplo um fundo de reserva mensal( será do locatário esta despesa) se ao alugar o imóvel não existir fundo ou a criação de um fundo para despesas futuras (será do locador esta despesa)
há 4 anos
44Hercules - Gestão Imobiliária

Osvaldo Romano
Perguntador
há 4 anos
O locatário tem que pagar fundo de reserva?
Respostas (10)

Hercules - Gestão Imobiliária



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 943
há 4 anos
Ola Questão a ser analisada, existem situações que sim e outras que não - Depende!! Se ao alugar o imóvel existir por exemnplo um fundo de reserva mensal( será do locatário esta despesa) se ao alugar o imóvel não existir fundo ou a criação de um fundo para despesas futuras (será do locador esta despesa)

Juca Matos
Corretor de imóveis
Respostas: 134
há 4 anos
Vai depender do acordo entre as partes, porém fundo de reserva geralmente é de responsabilidade do proprietário.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Não, é exclusivo do locador sendo infração legal transferir ao inquilino esta cobrança. o locador não pode nem mesmo pedir ao inquilino que pague o boleto integral para depois devolver. Uma conhecida imobiliária do mercado tem esta prática de exigir que o locatário pague todo o boleto e receber desconto no aluguel seguinte e ainda por cima sem qualquer multa, juros e correção. Como o contrato não utiliza a justiça comum que é gratuita e sim a "Arbitral" paga e cara, a maioria não toma providencias. Minha recomendação é que acionem a imobiliária pois como profissional do ramo não pode agir em contrario a lei e responde como prestador de serviços ao inquilino. Casos em que o inquilino paga fundo de reserva: 1) quando o condomínio usar o fundo para cobrir despesas ordinárias. Nesse caso é uma devolução.2) quando for instituído fundo para cobrir despesas com férias, 13º e demissão de funcionários que se trata de despesa oridnária e se pode fazer um fundo para não onerar os condôminos no final do ano.

Antonio Claudio Furtado Pereira


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 956
há 4 anos
Não, quem paga é o proprietário.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Não. Mas deve repor os valores do FR usados para pagar despesas ordinárias do condomínio.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 2 anos
Sim se este fundo estiver destinado a despesas ordinárias.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 2 anos
Sim, o locatário paga o fundo de reserva e outras taxas, uma vez que não tem como desmembrar o boleto do condomínio, ai, o locatário deve apresentar Boleto do Mês e comprovante para a imobiliária ou proprietário, afim de ser abonado no pagamento do aluguel, se for imobiliária e pagamento em boleto, o abono vira no mês seguinte.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Não. Ao locatário só cabe o pagamento das despesas ordinárias. Fundo de reserva, fundo de obras ou qualquer outro é de responsabilidade do proprietário.