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Pergunta

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Sim, não só pode como deve!!!

há 4 anos

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Zafir Russo

imóvel guide usuário

Percinio Marques Da Paixão

Perguntador

há 4 anos

Responsabilidade imobiliária quanto a locação.

Bom dia, alugo um imóvel a 6 meses e tive que colocar um processo de despejo por falta e atrasos nos aluguéis que está em andamento. Minha pergunta está relacionada quanto a responsabilidade da imobiliária que fez a capitação e a aprovação deste inquilino.

Respostas (6)

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.503

há 4 anos

Sim, não só pode como deve!!!

Corretor de imóveis

Unibrokers Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 307

há 4 anos

Pode e deve, pois é obrigação da imobiliária fazer toda a checagem do candidato a locação e inclusive ser transparente com o proprietário no tocante aos documentos coletados e análise feita pela imobiliária.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.882

há 4 anos

A imobiliaria não tem responsabilidade por falta de pagamento do inquilino, neste caso ação de despejo.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Imobiliárias e Corretores de Imóveis respondem por qualquer prejuizo comprovado por negligência ou descuido com todo o processo de locação. Quando o proprietário busca o profissional ele visa obter a segurança necessária pois não é profissional do ramo. É dever do profissional agira com prudência e a analise de ficha é o item mais importante do contrato junto com a vistoria inicial, tanto que se pede autorização escrita do proprietário quando este abre mão de algumas verificações para locar para conhecidos. Você deve pedir para a imobiliária e já deve ter em mãos a pasta da locação e na justiça decidir se houve ou não responsabilidade da mesma.

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

Quem faz aprovação de inquilino é o dono do imóvel e não a imobiliária. A imobiliária faz uma analise de crédito consistente (quanto comprova de renda, se existem ações cíveis ou criminais, protestos) e mostra a documentação ao locador, que aprova ou não o inquilino. Se a imobiliária não agiu com a cautela devida cabe contra a imobiliária ação de reparação civil. Você ao menos checou se a imobiliária tem CRECI?

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