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Pergunta

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Quando o locador (proprietário do imóvel) falece, o contrato de aluguel não é automaticamente encerrado. Ele continua válido e é transferido aos herdeiros legais, conforme determina o artigo 10 da Lei do Inquilinato. Aqui está o que você precisa saber: - O contrato continua valendo Você deve seguir pagando o aluguel normalmente, agora aos herdeiros ou ao inventariante (pessoa responsável pelo espólio). - Quem recebe o aluguel? - Se já houver inventário aberto, o pagamento deve ser feito ao inventariante. - Se ainda não houver inventário, o ideal é que os herdeiros indiquem quem está administrando os bens. - Se não for possível identificar os herdeiros, você pode fazer um depósito judicial (ação de consignação em pagamento) para se proteger legalmente. - E se quiser sair do imóvel? O contrato continua com os mesmos termos. Se quiser encerrar, deve seguir as regras previstas no contrato inclusive quanto ao aviso prévio e multa, se houver. - Imobiliária envolvida? Se o contrato foi feito por meio de uma imobiliária, ela normalmente cuida da transição e te orienta sobre para quem pagar. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

há 13 horas

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Boom Imobiliária

imóvel guide usuário

Gláucia Curi

Perguntador

há 13 horas

O locador do imóvel faleceu o que fazer?

Respostas (3)

Corretor de imóveis

Boom Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 302

há 13 horas

Quando o locador (proprietário do imóvel) falece, o contrato de aluguel não é automaticamente encerrado. Ele continua válido e é transferido aos herdeiros legais, conforme determina o artigo 10 da Lei do Inquilinato. Aqui está o que você precisa saber: - O contrato continua valendo Você deve seguir pagando o aluguel normalmente, agora aos herdeiros ou ao inventariante (pessoa responsável pelo espólio). - Quem recebe o aluguel? - Se já houver inventário aberto, o pagamento deve ser feito ao inventariante. - Se ainda não houver inventário, o ideal é que os herdeiros indiquem quem está administrando os bens. - Se não for possível identificar os herdeiros, você pode fazer um depósito judicial (ação de consignação em pagamento) para se proteger legalmente. - E se quiser sair do imóvel? O contrato continua com os mesmos termos. Se quiser encerrar, deve seguir as regras previstas no contrato inclusive quanto ao aviso prévio e multa, se houver. - Imobiliária envolvida? Se o contrato foi feito por meio de uma imobiliária, ela normalmente cuida da transição e te orienta sobre para quem pagar. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.732

há 11 horas

A locação é transmitida aos sucessores do falecido, em todos os seus termos. Então, se no seu contrato diz que você deve pagar esse aluguel diretamente para a imobiliária, siga com o contrato e deixe que a imobiliária se preocupe com o repasse aos herdeiros. Mesma coisa se você depositava na conta do proprietário, siga com os depósitos até que os herdeiros se entendam quanto ao representante comum a receber o valor. Ou, só te restará o depósito em juizo.

Corretor de imóveis

M F Neto Imóveis

Imobiliária

Respostas: 122

há 10 horas

Os herdeiros passam a ser os locadores e o contrato de locação continua vigente com as mesmas cláusulas.

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