Pergunta
Sim, quando o acordo firmado em contrato não é realizado.
há 4 anos
52Cerigatto

Aldo Jordão
Perguntador
há 4 anos
Contrato de locação pode ser quebrado?
Respostas (11)

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Sim, quando o acordo firmado em contrato não é realizado.

Leste Sp Imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 104
há 4 anos
Sim pode, desde que pague a multa contratual que consta no contrato que normalmente é de 3 vezes o valor do aluguel proporcional ao tempo restante.

Dimona
Corretor de imóveis
Respostas: 7
há 4 anos
Sim. O contrato de locação pode ser rescindido a qualquer momento pela ambas a partes e desde que sejam feitas conforme a Lei. Que é a visar com 30 dias de antecedência.

Amoreira Negocios Imobiliarios Ltda

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 501
há 4 anos
Sim, a qualquer momento, normalmente a parti do 12º mês pode-se quebrar sem onus para ambas as partes, mais tudo depende do contrato que assinou, caso contrário terá uma multa na qual é estipulado pelo contrato também assinado.

Celio Pimentel



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 1.593
há 3 anos
Pode sim é so pagar a multa.

Andre Machado Dias
Advogado(a)
Respostas: 1
há 4 anos
Sim.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
Pelo locatário sim, mediante multa pactuada. Pelo locado durante o prazo do contrato, não. Artigo 4 lei 8.245/91.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 3 anos
Sim, desde que dentro da lei.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.614
há 2 anos
Pelo locatário a qualquer momento, pagando a multa devida. Pelo locador só se o locatário der causa porque durante a vigência do contrato a lei prevê que o locador não pode retomar o imóvel locado.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
PoderÁ sim, ninguém é obrigado a seguir com um contrato que não está disposto a cumprir, basta assim que quem queira quebrar com o contrato, seja o inquilino que é o locatário ou o proprietário que é o locador, apresentar uma justificativa tentando um acordo amigável de rescisão, ou, pagando a multa que conter em contrato para casos de distrato.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Se houver infração a alguma cláusula contratual estabelecida o contrato de locação pode ser por ação da parte prejudicada.