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Pergunta

11

Sim, quando o acordo firmado em contrato não é realizado.

há 4 anos

52

Cerigatto

imóvel guide usuário

Aldo Jordão

Perguntador

há 4 anos

Contrato de locação pode ser quebrado?

Respostas (11)

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.877

há 4 anos

Sim, quando o acordo firmado em contrato não é realizado.

Corretor de imóveis

Leste Sp Imóveis

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 104

há 4 anos

Sim pode, desde que pague a multa contratual que consta no contrato que normalmente é de 3 vezes o valor do aluguel proporcional ao tempo restante.

Corretor de imóveis

Dimona

Corretor de imóveis

Respostas: 7

há 4 anos

Sim. O contrato de locação pode ser rescindido a qualquer momento pela ambas a partes e desde que sejam feitas conforme a Lei. Que é a visar com 30 dias de antecedência.

Corretor de imóveis

Amoreira Negocios Imobiliarios Ltda

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 501

há 4 anos

Sim, a qualquer momento, normalmente a parti do 12º mês pode-se quebrar sem onus para ambas as partes, mais tudo depende do contrato que assinou, caso contrário terá uma multa na qual é estipulado pelo contrato também assinado.

Corretor de imóveis

Celio Pimentel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 1.593

há 3 anos

Pode sim é so pagar a multa.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

Pelo locatário sim, mediante multa pactuada. Pelo locado durante o prazo do contrato, não. Artigo 4 lei 8.245/91.

Corretor de imóveis

Meu Teto S P

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Imobiliária

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 9.074

há 3 anos

Sim, desde que dentro da lei.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.614

há 2 anos

Pelo locatário a qualquer momento, pagando a multa devida. Pelo locador só se o locatário der causa porque durante a vigência do contrato a lei prevê que o locador não pode retomar o imóvel locado.

Corretor de imóveis

Juliano Cardoso

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 9.501

há 1 ano

PoderÁ sim, ninguém é obrigado a seguir com um contrato que não está disposto a cumprir, basta assim que quem queira quebrar com o contrato, seja o inquilino que é o locatário ou o proprietário que é o locador, apresentar uma justificativa tentando um acordo amigável de rescisão, ou, pagando a multa que conter em contrato para casos de distrato.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

Se houver infração a alguma cláusula contratual estabelecida o contrato de locação pode ser por ação da parte prejudicada.

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