Pergunta
Se as duas partes concoradar, sim.
há 3 anos
35Andra Marques

Gabriela Ferreira Birck
Perguntador
há 3 anos
Quero realizar um distrato, o que fazer?
Quero fazer o distrito de um contrato de gaveta no qual realizei uma troca de imóvel, dei o meu financiado em troca de outro já quitado, tinha prazo de 36 meses, foi assinado em 2017 e reaver o sinal de R$ 10.000 que dei além de ter meu imóvel de volta nas mesmas condições que entreguei. É possível?
Respostas (9)

Andra Marques
Corretor de imóveis
Respostas: 22
há 3 anos
Se as duas partes concoradar, sim.

Rutte Arnaud



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 697
há 3 anos
O distrato deve ser feita sempre na fora escrita.

Antonio Edivaldo Santos Da Costa
Corretor de imóveis
Respostas: 97
há 3 anos
A desistência da compra é um direito do consumidor. No momento que o consumidor fizer essa opção, será obrigado a restituir parte dos valores pagos que podem chegar em até 50% dos valores investidos.

Remax Avant
Imobiliária
Respostas: 45
há 3 anos
Sugestão que receba sua imóvel de volta, senão nem isso vai receber. Os dez mil dado ele pode ser descontado prejuizos causados pela desistência, observe isso.

Rodrigo Ferreira Silva




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 1.773
há 3 anos
Vai depender do que se alinhou no contrato nesse caso Procure um advogado.

Johnson




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 10.779
há 3 anos
Assessoria jurídica ver seu caso para orientar.

Leila Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 649
há 3 anos
As duas parte tem que concordar.

Roberto Matos
Corretor de imóveis
Respostas: 97
há 3 anos
Sim, se o outo envolvido aceitar. Caso não haja acordo procure um acordo judicial.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.124
há 2 anos
Tinha cláusula de arrependimento? Se nada se falou sobre a possibilidade de distrato por arrependimento e a outra parte está cumprindo as cláusulas contratuais eu não possibilidade de proceder ao distrato.