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Pergunta

9

Se as duas partes concoradar, sim.

há 3 anos

35

Andra Marques

imóvel guide usuário

Gabriela Ferreira Birck

Perguntador

há 3 anos

Quero realizar um distrato, o que fazer?

Quero fazer o distrito de um contrato de gaveta no qual realizei uma troca de imóvel, dei o meu financiado em troca de outro já quitado, tinha prazo de 36 meses, foi assinado em 2017 e reaver o sinal de R$ 10.000 que dei além de ter meu imóvel de volta nas mesmas condições que entreguei. É possível?

Respostas (9)

Corretor de imóveis sem foto

Andra Marques

Corretor de imóveis

Respostas: 22

há 3 anos

Se as duas partes concoradar, sim.

Corretor de imóveis

Rutte Arnaud

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 697

há 3 anos

O distrato deve ser feita sempre na fora escrita.

Corretor de imóveis sem foto

Antonio Edivaldo Santos Da Costa

Corretor de imóveis

Respostas: 97

há 3 anos

A desistência da compra é um direito do consumidor. No momento que o consumidor fizer essa opção, será obrigado a restituir parte dos valores pagos que podem chegar em até 50% dos valores investidos.

Corretor de imóveis

Remax Avant

Imobiliária

Respostas: 45

há 3 anos

Sugestão que receba sua imóvel de volta, senão nem isso vai receber. Os dez mil dado ele pode ser descontado prejuizos causados pela desistência, observe isso.

Corretor de imóveis

Rodrigo Ferreira Silva

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 1.773

há 3 anos

Vai depender do que se alinhou no contrato nesse caso Procure um advogado.

Corretor de imóveis

Johnson

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 10.779

há 3 anos

Assessoria jurídica ver seu caso para orientar.

Corretor de imóveis

Leila Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 649

há 3 anos

As duas parte tem que concordar.

Corretor de imóveis

Roberto Matos

Corretor de imóveis

Respostas: 97

há 3 anos

Sim, se o outo envolvido aceitar. Caso não haja acordo procure um acordo judicial.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.124

há 2 anos

Tinha cláusula de arrependimento? Se nada se falou sobre a possibilidade de distrato por arrependimento e a outra parte está cumprindo as cláusulas contratuais eu não possibilidade de proceder ao distrato.

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