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Pergunta

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No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91) não impõe um prazo mínimo obrigatório para contratos de locação residêncial. No entanto, o prazo de 30 meses é o mais comum e recomendado devido à segurança jurídica que oferece ao proprietário. Contratos com 30 meses ou mais Ao final do prazo (ex: 30 meses), o contrato se encerra automaticamente. O locador pode retomar o imóvel sem justificativa, apenas notificando o inquilino. Se o inquilino permanecer por mais de 30 dias sem oposição, a locação é prorrogada por prazo indeterminado, e o locador poderá pedir o imóvel a qualquer momento, com 30 dias de antecedência para a desocupação. Contratos com menos de 30 meses Findo o prazo, a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado. A principal diferença é que o locador não pode reaver o imóvel a qualquer tempo. Ele só poderá pedir o imóvel de volta em situações específicas previstas em lei, como: Mútuo acordo. Infração legal ou contratual. Necessidade de reparos urgentes. Uso próprio do locador, cônjuge, Demolição/obras que aumentem a área em 20%. Se a locação ininterrupta ultrapassar cinco anos. Contrato de temporada Para locações com duração inferior a 90 dias e finalidade específica (férias, tratamento, etc. ), as regras são diferentes, permitindo a retomada ao final do período sem burocracia. Em resumo, o prazo de 30 meses é preferível por permitir ao locador a retomada do imóvel ao término do contrato sem justificativas.

há 4 dias

0

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

imóvel guide usuário

Murilo Goulart

Perguntador

há 4 dias

Qual o tempo mínimo para contrato de aluguel residencial?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 385

há 4 dias

No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não impõe um prazo mínimo obrigatório para contratos de locação residêncial. No entanto, o prazo de 30 meses é o mais comum e recomendado devido à segurança jurídica que oferece ao proprietário. Contratos com 30 meses ou mais Ao final do prazo (ex: 30 meses), o contrato se encerra automaticamente. O locador pode retomar o imóvel sem justificativa, apenas notificando o inquilino. Se o inquilino permanecer por mais de 30 dias sem oposição, a locação é prorrogada por prazo indeterminado, e o locador poderá pedir o imóvel a qualquer momento, com 30 dias de antecedência para a desocupação. Contratos com menos de 30 meses Findo o prazo, a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado. A principal diferença é que o locador não pode reaver o imóvel a qualquer tempo. Ele só poderá pedir o imóvel de volta em situações específicas previstas em lei, como: Mútuo acordo. Infração legal ou contratual. Necessidade de reparos urgentes. Uso próprio do locador, cônjuge, Demolição/obras que aumentem a área em 20%. Se a locação ininterrupta ultrapassar cinco anos. Contrato de temporada Para locações com duração inferior a 90 dias e finalidade específica (férias, tratamento, etc. ), as regras são diferentes, permitindo a retomada ao final do período sem burocracia. Em resumo, o prazo de 30 meses é preferível por permitir ao locador a retomada do imóvel ao término do contrato sem justificativas.

Corretor de imóveis

Celso Potenza

Corretor de imóveis

Respostas: 174

há 4 dias

De acordo com a legislação brasileira, o prazo mínimo para um contrato de aluguel residêncial é de 30 meses apenas quando o proprietário é uma pessoa jurídica. Isso significa que, se o locador for uma pessoa física, o prazo mínimo permitido é de 12 meses. No entanto, é importante ressaltar que tanto o locador quanto o locatário tem o direito de negociar um prazo diferente do estabelecido por lei.

Corretor de imóveis

Só Negócios Rentáveis

Imobiliária

Respostas: 86

há 4 dias

Seguindo a regra do inquilinato o contrato deve ter um tempo de 30 meses com mínimo de 12 meses. Em resumo, seu contrato poderá ter 30 meses de validade com minimo de 12 meses a cumprir sem o pagamento de multa. Importante, se faz necessário a análise de todo e qualquer contrato para que tenha algum respaldo juridico, sendo assim, consulte um corretor, imobiliaria ou advogado de sua confiança. Att Couto Lourenço www. Com. Br.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 21.097

há 4 dias

Conforme o artigo 3º da lei 8245/91,o contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de venia conjugal se igual ou superior a 10 anos. E, como bem explica o Luiz Carlos, para locações residênciais, melhor o prazo de 30 meses pela possibilidade de desocupação por denúncia vazia, tão logo termine o contrato de locação. Para locações não residênciais, o melhor prazo é de 5 anos.

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