Pergunta
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91) não impõe um prazo mínimo obrigatório para contratos de locação residêncial. No entanto, o prazo de 30 meses é o mais comum e recomendado devido à segurança jurídica que oferece ao proprietário. Contratos com 30 meses ou mais Ao final do prazo (ex: 30 meses), o contrato se encerra automaticamente. O locador pode retomar o imóvel sem justificativa, apenas notificando o inquilino. Se o inquilino permanecer por mais de 30 dias sem oposição, a locação é prorrogada por prazo indeterminado, e o locador poderá pedir o imóvel a qualquer momento, com 30 dias de antecedência para a desocupação. Contratos com menos de 30 meses Findo o prazo, a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado. A principal diferença é que o locador não pode reaver o imóvel a qualquer tempo. Ele só poderá pedir o imóvel de volta em situações específicas previstas em lei, como: Mútuo acordo. Infração legal ou contratual. Necessidade de reparos urgentes. Uso próprio do locador, cônjuge, Demolição/obras que aumentem a área em 20%. Se a locação ininterrupta ultrapassar cinco anos. Contrato de temporada Para locações com duração inferior a 90 dias e finalidade específica (férias, tratamento, etc. ), as regras são diferentes, permitindo a retomada ao final do período sem burocracia. Em resumo, o prazo de 30 meses é preferível por permitir ao locador a retomada do imóvel ao término do contrato sem justificativas.
há 4 dias
0Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Murilo Goulart
Perguntador
há 4 dias
Qual o tempo mínimo para contrato de aluguel residencial?
Respostas (4)

Luiz Carlos Da Silva Oliveira

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 385
há 4 dias
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não impõe um prazo mínimo obrigatório para contratos de locação residêncial. No entanto, o prazo de 30 meses é o mais comum e recomendado devido à segurança jurídica que oferece ao proprietário. Contratos com 30 meses ou mais Ao final do prazo (ex: 30 meses), o contrato se encerra automaticamente. O locador pode retomar o imóvel sem justificativa, apenas notificando o inquilino. Se o inquilino permanecer por mais de 30 dias sem oposição, a locação é prorrogada por prazo indeterminado, e o locador poderá pedir o imóvel a qualquer momento, com 30 dias de antecedência para a desocupação. Contratos com menos de 30 meses Findo o prazo, a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado. A principal diferença é que o locador não pode reaver o imóvel a qualquer tempo. Ele só poderá pedir o imóvel de volta em situações específicas previstas em lei, como: Mútuo acordo. Infração legal ou contratual. Necessidade de reparos urgentes. Uso próprio do locador, cônjuge, Demolição/obras que aumentem a área em 20%. Se a locação ininterrupta ultrapassar cinco anos. Contrato de temporada Para locações com duração inferior a 90 dias e finalidade específica (férias, tratamento, etc. ), as regras são diferentes, permitindo a retomada ao final do período sem burocracia. Em resumo, o prazo de 30 meses é preferível por permitir ao locador a retomada do imóvel ao término do contrato sem justificativas.

Celso Potenza
Corretor de imóveis
Respostas: 174
há 4 dias
De acordo com a legislação brasileira, o prazo mínimo para um contrato de aluguel residêncial é de 30 meses apenas quando o proprietário é uma pessoa jurídica. Isso significa que, se o locador for uma pessoa física, o prazo mínimo permitido é de 12 meses. No entanto, é importante ressaltar que tanto o locador quanto o locatário tem o direito de negociar um prazo diferente do estabelecido por lei.

Só Negócios Rentáveis
Imobiliária
Respostas: 86
há 4 dias
Seguindo a regra do inquilinato o contrato deve ter um tempo de 30 meses com mínimo de 12 meses. Em resumo, seu contrato poderá ter 30 meses de validade com minimo de 12 meses a cumprir sem o pagamento de multa. Importante, se faz necessário a análise de todo e qualquer contrato para que tenha algum respaldo juridico, sendo assim, consulte um corretor, imobiliaria ou advogado de sua confiança. Att Couto Lourenço www. Com. Br.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 21.097
há 4 dias
Conforme o artigo 3º da lei 8245/91,o contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de venia conjugal se igual ou superior a 10 anos. E, como bem explica o Luiz Carlos, para locações residênciais, melhor o prazo de 30 meses pela possibilidade de desocupação por denúncia vazia, tão logo termine o contrato de locação. Para locações não residênciais, o melhor prazo é de 5 anos.