Pergunta
Isso irá depender do regime do casamento, no caso se for separação absoluta de bens você poderá vender o imóvel, porém o cônjuge terá que autorizar a venda, se o mesmo se recusar a assinar a venda é possível entrar com uma ação de suprimento de ourtoga conjugal, para que o juiz autorize a venda.
há 3 meses
0Rodrigo Bandeira Fontes

Aurino De Araujo Rocha.
Perguntador
há 4 meses
Entao eu nao posso vender , se minha esposa tiver alguma pendencia ?
Entao eu nao posso vender , se minha esposa tiver alguma pendencia que impessa ela de tirar as certidoes negativa ? ai por cauda dela eu nao poderei vender o imovel ?
Respostas (4)

Rodrigo Bandeira Fontes
Corretor de imóveis
Respostas: 1
há 3 meses
Isso irá depender do regime do casamento, no caso se for separação absoluta de bens você poderá vender o imóvel, porém o cônjuge terá que autorizar a venda, se o mesmo se recusar a assinar a venda é possível entrar com uma ação de suprimento de ourtoga conjugal, para que o juiz autorize a venda.

Ricardo Lilian
Corretor de imóveis
Respostas: 100
há 3 meses
Tudo vai depender do apontamento que tiver no nome da sua esposa, se for algo simples que não seja um impeditivo não existe problema, agora se for algo mais grave ai sim você não poderá vender o imóvel. Por isso que é sempre recomendado fazer a transação com um corretor, ele vai verificar todos esses detalhes passando segurança na transação tanto para o vendedor como para o comprador. .

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 2 meses
Sim e não, depende da pendência. Se tiver dívida trabalhista, INSS, Receita Federal, sim impede a venda e o problema deverá ser resolvido para que possam prosseguir. NinguÉm compra com essas dívidas porque corre o risco de perder o imóvel. Outros tipo de pendência se pode resolver. Exemplo: dívida com o IPTU do imóvel que, ainda não esta em cobrança judicial. Levanta o débito atualizado e o comprador desconta do pagamento ao vendedor. Como o IPTU acompanha a venda, o adquirente quita o débito. FICA A DICA: cuidado com fraudes ao credor, fraude a execução em imóveis que seus proprietários tem dívidas. Cada certidão positiva deve ser bem analisada.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.327
há 3 semanas
Se a pendência for de tal monta que possa comprometer a venda, então é fato que essa pendência terá que ser regularizada. A menos, é claro, que o seu casamento seja pelo regime de separação de bens.