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Pergunta

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Isso irá depender do regime do casamento, no caso se for separação absoluta de bens você poderá vender o imóvel, porém o cônjuge terá que autorizar a venda, se o mesmo se recusar a assinar a venda é possível entrar com uma ação de suprimento de ourtoga conjugal, para que o juiz autorize a venda.

há 3 meses

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Rodrigo Bandeira Fontes

imóvel guide usuário

Aurino De Araujo Rocha.

Perguntador

há 4 meses

Entao eu nao posso vender , se minha esposa tiver alguma pendencia ?

Entao eu nao posso vender , se minha esposa tiver alguma pendencia que impessa ela de tirar as certidoes negativa ? ai por cauda dela eu nao poderei vender o imovel ?

Respostas (4)

Corretor de imóveis sem foto

Rodrigo Bandeira Fontes

Corretor de imóveis

Respostas: 1

há 3 meses

Isso irá depender do regime do casamento, no caso se for separação absoluta de bens você poderá vender o imóvel, porém o cônjuge terá que autorizar a venda, se o mesmo se recusar a assinar a venda é possível entrar com uma ação de suprimento de ourtoga conjugal, para que o juiz autorize a venda.

Corretor de imóveis

Ricardo Lilian

Corretor de imóveis

Respostas: 100

há 3 meses

Tudo vai depender do apontamento que tiver no nome da sua esposa, se for algo simples que não seja um impeditivo não existe problema, agora se for algo mais grave ai sim você não poderá vender o imóvel. Por isso que é sempre recomendado fazer a transação com um corretor, ele vai verificar todos esses detalhes passando segurança na transação tanto para o vendedor como para o comprador. .

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 2 meses

Sim e não, depende da pendência. Se tiver dívida trabalhista, INSS, Receita Federal, sim impede a venda e o problema deverá ser resolvido para que possam prosseguir. NinguÉm compra com essas dívidas porque corre o risco de perder o imóvel. Outros tipo de pendência se pode resolver. Exemplo: dívida com o IPTU do imóvel que, ainda não esta em cobrança judicial. Levanta o débito atualizado e o comprador desconta do pagamento ao vendedor. Como o IPTU acompanha a venda, o adquirente quita o débito. FICA A DICA: cuidado com fraudes ao credor, fraude a execução em imóveis que seus proprietários tem dívidas. Cada certidão positiva deve ser bem analisada.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 20.327

há 3 semanas

Se a pendência for de tal monta que possa comprometer a venda, então é fato que essa pendência terá que ser regularizada. A menos, é claro, que o seu casamento seja pelo regime de separação de bens.

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