Pergunta
Sim.
há 4 meses
0Genilson Vieira Imóveis

Nilton Russo
Perguntador
há 4 meses
Ação de despejo imóvel não residencial.
Pode?
Respostas (4)

Ricardo Lilian
Corretor de imóveis
Respostas: 100
há 3 meses
Sim, pode.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 2 meses
Sim, mas depende da análise do contrato e do tempo contratado. Nos casos de infração do locatário tudo ok, mas no caso de tempo de renovatória é preciso analisar.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.379
há 1 mês
Claro que pode. Em qualquer caso de locação, a ação cabível é despejo.