Pergunta
Para validar um contrato de compra e venda, é necessário cumprir alguns **requisitos legais** básicos que garantem a sua eficácia e proteção para ambas as partes. Confira os principais: **1. Capacidade das Partes** Todos os envolvidos devem ser **maiores de idade e capazes legalmente**. Caso uma das partes seja incapaz, será necessário um representante legal. **2. Objeto Lícito** O bem negociado (o imóvel, por exemplo) deve ser **legalmente permitido** e estar livre de restrições, como bloqueios judiciais ou dívidas pendentes. **3. Manifestação de Vontade** O contrato deve refletir a vontade livre e consciente de ambas as partes, sem erros, fraudes ou coações. **4. Forma Prescrita em Lei** Para imóveis, o contrato de compra e venda deve ser feito por **escritura pública**, especialmente se o valor do bem ultrapassar o limite estipulado em lei, e registrado no **Cartório de Registro de Imóveis** para garantir sua validade. **5. Definição Clara das Condições** O contrato precisa especificar: - Identificação completa das partes. - Descrição detalhada do imóvel. - Valor negociado e forma de pagamento. - Prazo para entrega ou transferência de propriedade. - Responsabilidade por taxas e tributos. Seguir esses requisitos é essencial para evitar problemas futuros. Se precisar de ajuda para elaborar ou revisar seu contrato, entre em contato pelo e-mail Gov. Br** ou acesse Online)**.
há 4 meses
0Jose Franco

érica Feitosa
Perguntador
há 4 meses
O que é necessário para validar um contrato?
Quais são os requisitos necessários para validar um contrato de compra e venda, alguém sabe me dizer. . .
Respostas (4)

Jose Franco
Corretor de imóveis
Respostas: 87
há 4 meses
Para validar um contrato de compra e venda, é necessário cumprir alguns **requisitos legais** básicos que garantem a sua eficácia e proteção para ambas as partes. Confira os principais: **1. Capacidade das Partes** Todos os envolvidos devem ser **maiores de idade e capazes legalmente**. Caso uma das partes seja incapaz, será necessário um representante legal. **2. Objeto Lícito** O bem negociado (o imóvel, por exemplo) deve ser **legalmente permitido** e estar livre de restrições, como bloqueios judiciais ou dívidas pendentes. **3. Manifestação de Vontade** O contrato deve refletir a vontade livre e consciente de ambas as partes, sem erros, fraudes ou coações. **4. Forma Prescrita em Lei** Para imóveis, o contrato de compra e venda deve ser feito por **escritura pública**, especialmente se o valor do bem ultrapassar o limite estipulado em lei, e registrado no **Cartório de Registro de Imóveis** para garantir sua validade. **5. Definição Clara das Condições** O contrato precisa especificar: - Identificação completa das partes. - Descrição detalhada do imóvel. - Valor negociado e forma de pagamento. - Prazo para entrega ou transferência de propriedade. - Responsabilidade por taxas e tributos. Seguir esses requisitos é essencial para evitar problemas futuros. Se precisar de ajuda para elaborar ou revisar seu contrato, entre em contato pelo e-mail Gov. Br** ou acesse Online)**.
Isaias De Oliveira Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 22
há 3 meses
Capacidade das partes e objeto lícito e determinado.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 2 meses
1) objeto licito e perfeitamente preço, forma de pagamento e prazos; 3) vicio de forma prescrita e não defesa da lei; 5) vicio de consentimento 6) legitimidade das partes contratantes.

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 4.110
há 1 semana
Para validar um contrato de compra e venda, são necessários os seguintes requisitos Agente capaz: As partes envolvidas devem ser maiores de idade e capazes legalmente para contratar. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável: O bem a ser vendido deve ser legal, passível de ser negociado e claramente especificado ou com critérios claros para sua identificação futura. Consentimento livre e esclarecido: Ambas as partes devem concordar com os termos do contrato de forma voluntária e sem vícios (erro, dolo, coação). Forma prescrita ou não defesa em lei: A forma do contrato deve seguir o que a lei determina (por exemplo, escritura pública para imóveis com valor superior a um certo montante) ou não ser proibida por ela. Preço: O valor da venda deve ser certo ou passível de determinação. A ausência de qualquer um desses requisitos pode levar à invalidade do contrato. Para maior segurança jurídica, especialmente em transações imobiliárias, é recomendável formalizar o contrato por escrito e registrá-lo em cartório.