Pergunta
O pedido de despejo por atraso no pagamento do aluguel pode ser feito **após um único mês de inadimplência**, conforme a **Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91)**. No entanto, o locador deve seguir alguns passos antes de ingressar com a ação de despejo: **1. Notificação Extrajudicial** Geralmente, é recomendável notificar o inquilino para regularizar o pagamento antes de entrar com a ação. Isso pode ser feito por carta registrada ou outro meio formal. **2. Prazo de Quitação** Se o contrato permitir, o locatário pode quitar o débito antes da decisão judicial (purgação da mora) e evitar o despejo. **3. Ação de Despejo** Caso o atraso continue, o locador pode ingressar com a ação judicial para retomar o imóvel. **Atenção:** Se o aluguel estiver garantido por caução, fiador ou seguro-fiança, a cobrança pode ser feita diretamente desses responsáveis. Para mais dúvidas ou assistência em questões imobiliárias, envie um e-mail para Gov. Br** ou acesse Online)**.
há 3 meses
0Jose Franco

Lais Damasceno
Perguntador
há 3 meses
Com quanto tempo de atraso de aluguel posso pedir despejo?
Respostas (4)

Jose Franco
Corretor de imóveis
Respostas: 87
há 3 meses
O pedido de despejo por atraso no pagamento do aluguel pode ser feito **após um único mês de inadimplência**, conforme a **Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91)**. No entanto, o locador deve seguir alguns passos antes de ingressar com a ação de despejo: **1. Notificação Extrajudicial** Geralmente, é recomendável notificar o inquilino para regularizar o pagamento antes de entrar com a ação. Isso pode ser feito por carta registrada ou outro meio formal. **2. Prazo de Quitação** Se o contrato permitir, o locatário pode quitar o débito antes da decisão judicial (purgação da mora) e evitar o despejo. **3. Ação de Despejo** Caso o atraso continue, o locador pode ingressar com a ação judicial para retomar o imóvel. **Atenção:** Se o aluguel estiver garantido por caução, fiador ou seguro-fiança, a cobrança pode ser feita diretamente desses responsáveis. Para mais dúvidas ou assistência em questões imobiliárias, envie um e-mail para Gov. Br** ou acesse Online)**.
Isaias De Oliveira Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 22
há 3 meses
Pela lei do inquilinato a partir do primeiro dia de atraso, mas é comum se esperar 30 ou até 60 dia.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 2 meses
1 dias. Com uma dia de atraso você pode entrar com despejo judicial ou pedir o imóvel amigavelmente. Você vai fazer isso? Não, porque você não vai gastar com advogado e custas com um dia de atraso para o inquilino chegar lá e usar do direito de quitar a dívida a vista e suspender o despejo. O melhor é águardar vencer o segundo aluguel e até lá tentar negociar. O protesto é uma opção.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 mês
A partir do momento que o Locatário ficou inadimplente, o Locador pode mover a ação de despejo.