Pergunta
Sim desde que previsto em contrato.
há 5 meses
1Edison Coletto

Renata.
Perguntador
há 5 meses
Multa seguro fiança , imobiliária pode cobrar 10 % pra ela ?
Quando o inquilino quebra contrato e sai antes do término contratual , a empresa de seguro fiança paga a multa. essa multa pro dono do imóvel , a imobiliária pode cobrar 10 % em cima dela ? o que a imobiliária pode cobrar em cima do locador quando termina um contrato ?
Respostas (3)

Edison Coletto
Corretor de imóveis
Respostas: 871
há 5 meses
Sim desde que previsto em contrato.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 meses
A multa pertence integralmente ao locador salvo se no contrato de administração constar que a imobiliária tem direito a x %. Verifique o contrato. Eu por exemplo recebo um percentual sobre o total dos valores finais da locação pagos pelo inquilino. Isso ocorre porque o locador perde aluguel e eu perco taxa de administração, mas se o imóvel vai continuar na minha administração, não recebo nada pela multa porque ele voltará a ser alugado e o locador novamente irá pagar a intermediação da nova locação. Verifique o contrato, se nada constar, a multa não é devida.

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 4.128
há 3 semanas
Em relação à seguro fiança e multa por quebra de contrato, aqui estão as informações de forma clara: 1. Multa do seguro fiança: Quando o inquilino quebra o contrato e sai antes do término, a empresa de seguro fiança geralmente paga a multa ao locador (proprietário). A imobiliária não pode cobrar uma porcentagem da multa paga pelo seguro. A cobrança de 10% sobre esse valor não é permitida, já que o seguro já está cobrindo o valor da multa.2. O que a imobiliária pode cobrar: Quando o contrato chega ao fim, a imobiliária pode cobrar apenas: Taxa de administração do contrato. Comissão sobre a locação, caso tenha sido acordada no contrato. Taxa de vistoria (quando houver). Se houver qualquer cobrança extra ou não acordada, o inquilino pode contestar, pois isso deve estar claramente descrito no contrato de locação. Em resumo, a imobiliária não pode cobrar 10% sobre a multa do seguro, e as cobranças devem estar especificadas no contrato.