Pergunta
Usar fluir e livremente disposto às suas unidades usadas partes comuns conforme a sua descrição e contanto que não exclua a utilização dos demais côns possuídos botar nas deliberações da Assembleia ideias participar estando kit.
há 1 ano
0Marcia Nichele

Fabiano Mendes
Perguntador
há 1 ano
Condôminos direito civil?
Sou um síndico iniciante e queria saber quais são os direitos civis garantidos aos condôminos.
Respostas (8)

Marcia Nichele
Corretor de imóveis
Respostas: 201
há 1 ano
Usar fluir e livremente disposto às suas unidades usadas partes comuns conforme a sua descrição e contanto que não exclua a utilização dos demais côns possuídos botar nas deliberações da Assembleia ideias participar estando kit.

Genaro Goulart Reginatto

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 154
há 1 ano
Todos direitos constantes no código civil.

Rodrigo Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 419
há 1 ano
Usar, fluir e livremente dispor das sua unidades usar das parte comuns, conforme a sua destinação e contanto que não exclua a utilização dos demais nas deliberações da assembleia e delas participar.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.908
há 1 ano
Pelo jeito bastante iniciante; bem vindo ao clube. Leia o código civil artigos 1331-1358 e leia a convenção do condomínio. E após cadastre-se no site sindiconet onde nós, respondedores, interagimos com os consulentes. Totalmente gratuito.

Fabíola Motta
Corretor de imóveis
Respostas: 83
há 1 ano
Direito de usar, fruir e livremente dispor das unidades (artigo 1335,I, CC) sendo que nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público (artigo 133,4 parágrafo, CC).
Leticia Perazzone Kolton
Corretor de imóveis
Respostas: 19
há 1 ano
Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, usar das partes comuns, conforme a sua destinação e contando que não exclua a utilização dos demais compossuidores. Votar nas deliberações da assembleia e delas participar estando quite.

Rosangela Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 144
há 1 ano
Usar, usufruir e livremente dispor de susd unidades, usar as áreas comuns, votar nas deliberações ds assembléias e delas participar estando quite.

Viviany_imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.464
há 11 meses
Os condôminos têm direito à propriedade exclusiva de suas unidades, ao uso das áreas comuns, à participação nas assembleias e à votação nas decisões do condomínio. AlÉm disso, devem ser informados sobre a gestão financeira e administrativa.