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Pergunta

4

O locador tem propor a ação de depositar em juizo a titulo de caução o valor de 3 meses.

há 1 ano

0

Imoveisnodestaque

imóvel guide usuário

Sidnei Trindade

Perguntador

há 1 ano

Como fazer para ingressar com liminar na ação de despejo de casa?

Respostas (4)

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.052

há 1 ano

O locador tem propor a ação de depositar em juizo a titulo de caução o valor de 3 meses.

Corretor de imóveis

Daglia Santis

Medalha de bronze

Advogado(a)

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 273

há 1 ano

Você deve procurar um advogado imobiliarista, que vai avaliar se é possível conseguir liminar com base no artigo 59 da Lei do Inquilinato.

Corretor de imóveis

Prime Imóveis

Imobiliária

Respostas: 137

há 1 ano

Agende uma consulta com um advogado. Com especialidade em direito imobiliário. Leve a copia do contrato de locação. Explique ao profissional o motivo pelo qual deseja rescindir o contrato. No qual ele avaliara as condições perante a legislação.

Corretor de imóveis

Lolita Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.712

há 1 ano

Para ingressar com uma liminar em uma ação de despejo de casa, geralmente é necessário seguir os seguintes passos: Consulte um advogado: A primeira etapa é buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá fornecer aconselhamento jurídico apropriado para o seu caso específico. ReÚna documentos: Coletar documentos que comprovem a sua situação, como o contrato de locação, comprovantes de pagamento de aluguel, e outros documentos que possam ser relevantes para o caso. Notificação prévia: Em alguns casos, você pode ser obrigado a notificar o locador (proprietário) sobre os problemas ou atrasos que levaram à ação de despejo. Se isso for aplicável, siga as regras de notificação adequadas. Petição Inicial: Seu advogado irá preparar a petição inicial, que é o documento legal que descreve a sua situação e solicita a liminar. A petição deve ser apresentada ao tribunal competente e servida ao locador. Audiência: Após a apresentação da petição, o tribunal pode agendar uma audiência para ouvir as partes envolvidas. Nesse momento, o juiz decidirá se concederá ou não a liminar de despejo. Cumpra as decisões judiciais.

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