Pergunta
Não.
há 1 ano
1Cesar Giacomin

Dirceu Dos Santos Valdoski.
Perguntador
há 1 ano
Devo pagar multa saindo depois que finalizou o contrato?
Meu contato de 30 meses venceu a três meses , e continuei no imóvel , em acordo com a imobiliária e proprietária. e agora preciso sair da casa , pois estou comprando uma casa.
Respostas (11)

Cesar Giacomin
Corretor de imóveis
Respostas: 25
há 1 ano
Não.

Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.052
há 1 ano
Quando o período finalizar não existe mais cobrança de multa por quebra de contrato.

Adilson Santos Imóveis
Imobiliária
Respostas: 352
há 1 ano
Você tem que avisar a imobiliária com 30 dias de antecedência, antes de desocupar o imóvel. Fazer os pagamentos de água e luz dos dia que você ficou no imóvel.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.839
há 1 ano
É necessário que você Observe após os 30 meses o que ficou acordado entre você a Imobiliária e a proprietária para saber se você deve ou não pagar multa isso deve constar Na continuidade do seu contrato.

Jane Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 98
há 1 ano
Não se paga multa depois do contrato finalizado, mas tudo dependo do combinado entre as partes.

Valdir De Araujo Medeiros
Corretor de imóveis
Respostas: 143
há 1 ano
Normal. É bom fazer um novo contrato.

Romildo Vasconcelos
Corretor de imóveis
Respostas: 222
há 1 ano
NÃO!

Ricardo Duque

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 6.275
há 1 ano
ApÓs o fim do contrato de 30 meses e não foi feito um novo contrato, não a contrato novo que lhe obrigue a pagar multa.

Cristina Wagner Salvadori






Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.005
há 1 ano
Ao sair de um imóvel após o término do contrato, mesmo em acordo com a imobiliária e proprietária, é importante comunicar a intenção de saída com antecedência conforme o previsto no contrato. Você pode ter que pagar aluguel proporcional pelo tempo extra em que permaneceu após o vencimento. Geralmente, não há multa se houver acordo. Certifique-se de cumprir a entrega do imóvel conforme acordado e reivindique a restituição de seu depósito de garantia, se houver. Consulte o contrato original e, se necessário, busque aconselhamento legal para garantir uma saída adequada e evitar complicações.

Nunes
Corretor de imóveis
Respostas: 3.214
há 1 ano
Não.