Pergunta
É preciso proceder ao inventário, se o imóvel foi adquirido ANTES da união entre seu pai e sua madrasta ela é herdeira do imóvel na mesma proporção dos filhos do seu pai. Por outro lado, se o imóvel foi adquirido durante a união estável então sua madrasta é meeira desse imóvel. No inventário ficará consignado qual parte do imóvel pertence a cada um dos compossuidores (será formado um condomínio voluntário). Porém sua madrasta tem direito real de moradia até o final da vida dela. Não é usufruto, ela tem que morar no imóvel ou perde o direito da moradia.
há 3 anos
44Marisa Sanchez

João
Perguntador
há 4 anos
Direitos sobre imóvel / herança / partilha / usufruto.
Meu pai teve um relacionamento estável com minha madrasta por longos anos até o seu falecimento. Daí em diante, continuamos nossa vida, ela fez melhorias na casa e TD mais. Minha pergunta é: Quais os meus direitos e o dela sobre esse imóvel. No iptu está
Respostas (9)

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
É preciso proceder ao inventário, se o imóvel foi adquirido ANTES da união entre seu pai e sua madrasta ela é herdeira do imóvel na mesma proporção dos filhos do seu pai. Por outro lado, se o imóvel foi adquirido durante a união estável então sua madrasta é meeira desse imóvel. No inventário ficará consignado qual parte do imóvel pertence a cada um dos compossuidores (será formado um condomínio voluntário). Porém sua madrasta tem direito real de moradia até o final da vida dela. Não é usufruto, ela tem que morar no imóvel ou perde o direito da moradia.

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
50% de cada.

Paulo Ricardo


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.181
há 4 anos
Se ela conseguir comprovar pelos meios legais que ela teve o relacionamento com ele, ela terá direito de herança, pode ser por conta conjunta em banco, testamento e etc.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
50% para cada.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
É preciso analisar mais que isso. O que vale é o nome que esta na matricula imobiliária do imóvel. Se na matricula você e seu pai constam como compromissados ou seja com promessa de compra e venda registrada nessa matricula então ambos são donos e somente a parte que cabe a teu pai é inventariado e tua madrasta terá direito por ser herdeira dos bens particulares e meeira dos adquiridos durante a união. Por ser imóvel do casal ela tem direito de usufruto em vida ou até casar novamente. Tem por dever cuidar do bem e fazer sua manutenção bem como pagar as taxas e impostos por estar no seu direito de uso. Quanto as melhorias se deve ter cuidado porque se valorizam o imóvel ela terá posteriormente direito a ressarcimento. Sugiro que procures um advogado de família para abrir inventario e resolver a questão. Da forma que está pode te dar problema posteriormente.

Zafir Russo



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.520
há 4 anos
Um Advogado na Área de Família lhe dará toda a orientação!

Imóveisjá.net
Imobiliária
Respostas: 34
há 4 anos
Após a declaração de união estável, abre-se inventário. Caso for comprovado a união estável e o parecer do juiz, A sua madrasta terá, de direito, 50% sobre o imóvel, e a outra parte a ser dividida entre vivos seguindo a linha sucessória.

Salles Cardoso
Corretor de imóveis
Respostas: 2.210
há 2 anos
Sim.

Jose Americo Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 6.659
há 1 ano
Pelo exposto, podemos concluir que ainda não fizeram o inventário. Certo? Assim, o primeiro passo seria formaliza o processo de inventário, pela analise dos documentos juntados no processo, o juiz analisa se o formal de partilha está de acordo com a legislação e respeitando o direito dos herdeiros.