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Pergunta

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É preciso proceder ao inventário, se o imóvel foi adquirido ANTES da união entre seu pai e sua madrasta ela é herdeira do imóvel na mesma proporção dos filhos do seu pai. Por outro lado, se o imóvel foi adquirido durante a união estável então sua madrasta é meeira desse imóvel. No inventário ficará consignado qual parte do imóvel pertence a cada um dos compossuidores (será formado um condomínio voluntário). Porém sua madrasta tem direito real de moradia até o final da vida dela. Não é usufruto, ela tem que morar no imóvel ou perde o direito da moradia.

há 3 anos

44

Marisa Sanchez

imóvel guide usuário

João

Perguntador

há 4 anos

Direitos sobre imóvel / herança / partilha / usufruto.

Meu pai teve um relacionamento estável com minha madrasta por longos anos até o seu falecimento. Daí em diante, continuamos nossa vida, ela fez melhorias na casa e TD mais. Minha pergunta é: Quais os meus direitos e o dela sobre esse imóvel. No iptu está

Respostas (9)

Corretor de imóveis sem foto

Marisa Sanchez

Corretor de imóveis

Respostas: 2.780

há 3 anos

É preciso proceder ao inventário, se o imóvel foi adquirido ANTES da união entre seu pai e sua madrasta ela é herdeira do imóvel na mesma proporção dos filhos do seu pai. Por outro lado, se o imóvel foi adquirido durante a união estável então sua madrasta é meeira desse imóvel. No inventário ficará consignado qual parte do imóvel pertence a cada um dos compossuidores (será formado um condomínio voluntário). Porém sua madrasta tem direito real de moradia até o final da vida dela. Não é usufruto, ela tem que morar no imóvel ou perde o direito da moradia.

Corretor de imóveis

Paulo Ricardo

Medalha de bronze Medalha de prata

Corretor de imóveis

Nível: 3 - Master

Respostas: 1.181

há 4 anos

Se ela conseguir comprovar pelos meios legais que ela teve o relacionamento com ele, ela terá direito de herança, pode ser por conta conjunta em banco, testamento e etc.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.966

há 4 anos

É preciso analisar mais que isso. O que vale é o nome que esta na matricula imobiliária do imóvel. Se na matricula você e seu pai constam como compromissados ou seja com promessa de compra e venda registrada nessa matricula então ambos são donos e somente a parte que cabe a teu pai é inventariado e tua madrasta terá direito por ser herdeira dos bens particulares e meeira dos adquiridos durante a união. Por ser imóvel do casal ela tem direito de usufruto em vida ou até casar novamente. Tem por dever cuidar do bem e fazer sua manutenção bem como pagar as taxas e impostos por estar no seu direito de uso. Quanto as melhorias se deve ter cuidado porque se valorizam o imóvel ela terá posteriormente direito a ressarcimento. Sugiro que procures um advogado de família para abrir inventario e resolver a questão. Da forma que está pode te dar problema posteriormente.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.520

há 4 anos

Um Advogado na Área de Família lhe dará toda a orientação!

Corretor de imóveis

Imóveisjá.net

Imobiliária

Respostas: 34

há 4 anos

Após a declaração de união estável, abre-se inventário. Caso for comprovado a união estável e o parecer do juiz, A sua madrasta terá, de direito, 50% sobre o imóvel, e a outra parte a ser dividida entre vivos seguindo a linha sucessória.

Corretor de imóveis

Jose Americo Da Silva

Corretor de imóveis

Respostas: 6.659

há 1 ano

Pelo exposto, podemos concluir que ainda não fizeram o inventário. Certo? Assim, o primeiro passo seria formaliza o processo de inventário, pela analise dos documentos juntados no processo, o juiz analisa se o formal de partilha está de acordo com a legislação e respeitando o direito dos herdeiros.

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