Pergunta
O locador.
há 3 anos
42Wallace Corrêa

Analucia De Marchi Soares
Perguntador
há 3 anos
Locador quem paga o Fundo de reserva?
Boa tarde Maria. Sou inqulina de um apto. No meu boleto de condomínio vem descriminado a parte fundo de reserva. Não é o locador que tem que pagar essa tx?
Respostas (9)

Wallace Corrêa
Corretor de imóveis
Respostas: 6
há 3 anos
O locador.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 3 anos
Precisa ver para que tipo de despesa ele está sendo direcionado, se despesas ordinárias (corriqueiras) é o locatário, se para recompor o fundo ou despesa de investimento (locador).

Rodrigo Abreu
Corretor de imóveis
Respostas: 251
há 3 anos
Quem é o responsável pelo pagamento do fundo de reserva é o Locador, conforme o artigo n 22 da Lei do Inquilinato.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 anos
O fundo de reserva é de pagamento exclusivo do locador, sendo infração legal repassa-lo para o inquilino pagar. As imobiliárias digitais e algumas físicas que estão seguindo a ideia, atuam como intermediarias e repassam ao proprietário toda a responsabilidade das locações. Por isso cobram mais barato. As que não controlam pagamentos referentes ao imóvel colocam em contrato que o locatário pagará o boleto integral e depois recebe de volta o que pagou em desconto no próximo pagamento do aluguel. Totalmente ilegal. Temos um caso em que a imobiliária ainda colocou no contrato que se o inquilino não pedisse devolução em 90 dias perderia direito de receber de volta( o locador pagou indenização judicial e não foi pouco). A lei 8.245/91 em seu artigo 22 determina ser obrigação do locador, se pudesse repassar para você pagar e receber de volta, constaria na lei. Essa mesma lei determina que não pode haver acordo em contrato que vise burlar o que esta lei determina. Portanto, o fundo de reserva do proprietário deve ser retirado pelo locador. Se você recebe o boleto direto, o locador deve passar a recebe-lo e informar a você mensalmente o valor que você deve pagar. Se não fizer isso, terá que entrar na justiça e efetuar em juízo o pagamento sem o fundo e resolver a questão. Cada cobrança indevida caduca em 3 anos. Verifique antes de tudo do que se trata estes fundo. Se for fundo para cobrir férias, rescisão e 13º dos funcionários é você quem paga e é legal. Se for fundo de obras, pintura ou somente para fazer caixa de reserva É DO PROPRIETÁRIO.

Gilmar Gomes \ Corretor


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 353
há 3 anos
Sim o locador quem paga o fundo de reserva o que pode estar fazendo é um acordo para ser descontado do valor da locação.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 3 anos
Sim se o fundo for destinado a despesas extraordinárias.

Oswaldo Luiz Baccan
Corretor de imóveis
Respostas: 113
há 3 anos
Não todas as despesas referentes ao apto locado correm por conta do locatário , sendo assim terá que pagar.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
Isso, o locador paga o fundo de reserva e taxas extraordinárias, no caso o locador é o dono do imóvel que dispões de imóvel para locação e você a inquilina é a locatária, no caso virá mesmo em seu boleto estas taxas, porém, após pagar, você deverá apresentar ao locador o boleto e recibo para que te seja dado desconto no valor do aluguel.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.339
há 10 meses
Sim, é o locador quem paga FR. Ocorre que o condomínio (que é o emissor do boleto) não faz parte da relação de aluguel e vai emitir sempre um único boleto para todas as despesas condominiais. Compete a locador e locatário se acertarem sobre quem pagará o que.