Pergunta
Sim, pois como o inquilino está pagando as taxas ele deve se precaver caso o dono do imóvel o acuse de falta de pagamento.
há 3 anos
102Vanderson Ferri

Valdir Pessoa
Perguntador
há 3 anos
O imóvel alugado com taxa de condomínio incluso no seu valor, o dono ficando inadimplente é pertinente ao inquilino ficar sabendo dessa situação?
As respostas, para a minha pergunta, foram contraditórias e não somaram mas deixaram dúvidas portanto, vamos refazê-la: “ O imóvel alugado com taxa de condomínio incluso no seu valor, o dono ficando inadimplente é pertinente ao inquilino ficar sabendo dessa situação?”.
Respostas (9)

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 3 anos
Sim, pois como o inquilino está pagando as taxas ele deve se precaver caso o dono do imóvel o acuse de falta de pagamento.

Daglia Santis

Advogado(a)
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 273
há 3 anos
Boa tarde, tudo bem? Não vejo como pertinente, pois a dívida perante o condomínio é do próprio proprietário. O inquilino apenas reembolsa mensalmente.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 3 anos
NÃO, não existe a obrigação de te avisar. Existe a obrigação de pagar em dia para não responder perante você por qualquer problema ou constrangimento. Não existe condomínio e IPTU incluso no valor do aluguel para fins residenciais, somente no aluguel por temporada. Oficialmente, se o locador quiser que o locatário pague condomínio e IPTU este deverá em clausula contratual determinar que o inquilino pague xx de aluguel e fique responsável pelo pagamento das taxas do imóvel e cobrar os valores separados no boleto do aluguel. Uma vez que o locador fique responsável pelo pagamento do condomínio tanto faz se ele está em dia ou em atraso é problema do locador porque somente ele pode ser cobrado pelo condomínio. Significa que o condomínio vai enviar o nome dele para cobrança e não o seu. Quanto a te avisar, sendo ele o único responsável pela quitação em dia, não existe obrigação de te notificar, porém, o locador responde perante você por qualquer constrangimento que vieres a sofrer como impedimento de usar salão de festas etc. Por exemplo teu aluguel é 2 mil reais. Se ficares inadimplente, na justiça o valor do aluguel é 2 mil reais. Se o locador disser ao juiz que o aluguel é 1500 e o condomínio 500,o juiz não aceitará porque no contrato consta aluguel 2 mil reais. Mesmo que conste que o condomínio esta embutido não será válido porque o condomínio varia no seu valor e o aluguel não pode variar, deve ser fixo. Se ainda ficou em dúvida, informe o que esta ocorrendo.

Bahuan Imóveis





Imobiliária
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.066
há 3 anos
Sim o proprietário deve notificar ao inquilino pois o pagamento por parte do locatário está sendo feito mas o proprietário que não está repassando para o pagamento do condomínio. Inclusive pode o inquilino solicitar para fazer o pagamento separado do aluguel e condomínio para que não haja problemas para o mesmo junto a utilização do condomínio.

Giacometti Creci 107.494

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 156
há 3 anos
Sim é pertinente pois o mesmo inquilino não pode ser supreendido por que pagou e dia e quer seus direitos preservados.

Odete Aparecida Gonçalves
Respostas: 20
há 3 anos
Nao isso será resolvido entre administração e advogados.

Marisa Sanchez
Corretor de imóveis
Respostas: 2.780
há 3 anos
Não, não é pertinente ao locatário vez que a relação entre condômino e condomínio não o envolve. Veja bem: existem condomínios que agindo contra as decisões do STJ proíbem que unidades inadimplentes usufruam de áreas comuns ou reservem salão de festas ou churrasqueira, Neste caso, embora o condomínio esteja agindo ao arrepio da jurisprudência, a inadimplência do locador prejudica o locatário de forma que o locatário terá direito de até mesmo denunciar o contrato.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.178
há 2 anos
Não pelo seguinte: independente de como o contrato de locação foi feito esse contrato não envolve o condomínio. Com base no código civil artigo 1336 I quem responde perante o condomínio é o dono da unidade e não o inquilino do dono. Se houver protesto ou processo será no CPF do dono da unidade, se houver leilão quem perde o imóvel é o dono. E a jurisprudência já está pacificada no sentido de não permitir ao condomínio que penalize os moradores das unidades em função de inadimplência. Inadimplências são cobradas na justiça e se o locatário estiver sofrendo constrangimentos por dívida de condomínio aconselho que processe a ambos: locador e condomínio. Ressalto que a unidade aparecer como devedora nos informes do condomínio é mera prestação de contas, não configurando constrangimentos. Espero ter esclarecido.

Juliano Cardoso


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.501
há 1 ano
Não, nada muda na locação, o que muda é a vida do proprietário locador que poderá ter a dívida ajuizada pelo o condomínio e ter o bem perdido por execução de penhora judicial, o que pode ocorrer quando o locatário já não estiver mais no imóvel.