Pergunta
Fundo de Reserva é dever o Dono do Imóvel, não do inquilino. Inquilino paga o IPTU e despesas de água, luz, gás
há 4 anos
95Cristina Vasques

Kandria
Perguntador
há 4 anos
Inquilino pode pedir a devolução do fundo de reserva no fim do contrato?
O inquilino pode requerer a devolução do fundo de reserva no fim do contrato?mesmo tendo sido avisado a imobiliária pelo locador que deveria ser devolvido mês /mês?mesmo que no contrato de locação não tenha nenhum parágrafo referente ao fundo de reserva?
Respostas (9)

Cristina Vasques





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.371
há 4 anos
Fundo de Reserva é dever o Dono do Imóvel, não do inquilino. Inquilino paga o IPTU e despesas de água, luz, gás.

Maria ângela Camini

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.966
há 4 anos
O inquilino deve processar o locador por infração legal pois é ilegal transferir ao inquilino o direito de pagar o fundo de reserva mesmo que seja devolvido depois. ISSO NÃO EXISTE, É ILEGAL. Nem discuta, não assine recibo de quitação, contrate um advogado e processe o locador. Este depois que resolva com a imobiliária que prestou um péssimo serviço e responde por esse prejuizo. a indenização nestes caso pode chegar a 12 alugueis. Artigo 43 da lei 8.245/91

Vanderson Ferri







Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.069
há 4 anos
Pode sim é um direito dele e deve ser corrigido pelo indice de poupança do período.

Cerigatto





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.877
há 4 anos
Se o fundo for destinado a obras extraordinárias.

Daglia Santis

Advogado(a)
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 273
há 4 anos
Pode, porque é a lei estabelece que tal encargo é do proprietário.

Lima





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.882
há 4 anos
Sim pode pedir caso não tenha sido utilizado.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 19.916
há 2 anos
A lei diz que quem paga o FR é o LOCADOR e que o inquilino reporá os valores do FR que eventualmente tenham sido usados para pagamento de contas ordinárias. O que o locador combinou com imobiliária não envolve o inquilino, que se pagou indevidamente o FR deve ser reembolsado.

Meu Teto S P



Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.074
há 2 anos
Fundo de reserva = depende. Se o valor recolhido é para cobrir despesa ordinária, responsabilidade do custo é de quem usufrui o imóvel = inquilino. Repor o fundo, aumentar ele, ou sua cobrança advir de despesa eventual , extraordinária = responsabilidade do dono do imóvel.