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Pergunta

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Sim, imobiliárias podem cobrar multa contratual mas com limites. A multa geralmente está prevista no contrato de locação e serve para compensar o descumprimento de alguma cláusula, como a saída antecipada do imóvel ou inadimplência. No entanto, há regras importantes: - Base legal: A Lei do Inquilinato (Lei nº 8. 245/91) permite a previsão de multa, desde que esteja claramente estipulada no contrato. - O Código Civil (art. 413) determina que a multa deve ser proporcional ao prejuízo e pode ser reduzida pelo juiz se for considerada excessiva. - Proteção ao consumidor: O Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) considera nula qualquer cláusula que imponha obrigações abusivas ou desvantajosas ao locatário. - Jurisprudência: O STJ já decidiu que cláusulas penais não devem ultrapassar 10% do valor total do contrato em alguns casos. Importante: a imobiliária atua como representante do proprietário, então ela só pode cobrar a multa se estiver prevista no contrato e dentro dos limites legais. Se a cláusula for abusiva, o locatário pode contestar judicialmente. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

há 8 horas

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Boom Imobiliária

imóvel guide usuário

Selma Torres

Perguntador

há 12 horas

Imobiliária tem direito a multa contratual?

Imobiliárias tem direito a multas contratuais, alguém sabe me dizer?

Respostas (2)

Corretor de imóveis

Boom Imobiliária

Imobiliária

Respostas: 622

há 8 horas

Sim, imobiliárias podem cobrar multa contratual mas com limites. A multa geralmente está prevista no contrato de locação e serve para compensar o descumprimento de alguma cláusula, como a saída antecipada do imóvel ou inadimplência. No entanto, há regras importantes: - Base legal: A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite a previsão de multa, desde que esteja claramente estipulada no contrato. - O Código Civil (art.413) determina que a multa deve ser proporcional ao prejuízo e pode ser reduzida pelo juiz se for considerada excessiva. - Proteção ao consumidor: O Código de Defesa do Consumidor (art.51,IV) considera nula qualquer cláusula que imponha obrigações abusivas ou desvantajosas ao locatário. - Jurisprudência: O STJ já decidiu que cláusulas penais não devem ultrapassar 10% do valor total do contrato em alguns casos. Importante: a imobiliária atua como representante do proprietário, então ela só pode cobrar a multa se estiver prevista no contrato e dentro dos limites legais. Se a cláusula for abusiva, o locatário pode contestar judicialmente. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.

Corretor de imóveis

Daniel Molinari

Corretor de imóveis

Respostas: 936

há 4 horas

SIM, MAS TEM QUE ESTA DESCRITA NO CONTRATO.

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