Pergunta
O CRI tem legalmente o prazo de 30 dias para averbar o imovel em nome do novo comprado, que por sua vez devera arcar NAO SOMENTE com as custas de ITBI, mas tambem com as custas do cartorio. Durante o processo de averbacao, o cartorio tera 15 dias para informar quaisquer prenotacoes, sem custas para o novo proprietario. Apos resolvidas as prenotacoes (se houver), o cartorio reinicia o processo de averbacao e registro (com + 30 dias) em nome do novo proprietario, que por sua vez (passados os 30 dias) devera se encaminhar ao cartorio para retirar sua via da Matricula JA DEVIDAMENTE REGISTRADO EM SEU NOME, ou seja, se ao retirar sua via o imovel nao estiver no seu nome, provavelmente houve prenotacao e vc nao se atentou, ou talvez nao tenha pago as custas do cartorio e o processo ficou parado.
há 2 anos
18Imobiliaria Del'art Ltda

Jackson De Souza Silva
Perguntador
há 2 anos
Como exigir redução da taxa de condomínio?
Aluguei um apartamento há uns 2 meses atrás e pago Taxa condominial que considero abusiva. O valor deve ter sido acordado em assembleia, porém isso não me impede de considerar a decisão equivocada e a taxa abusiva. As únicas coisas que o condomínio oferecem são conta de água inclusa, 1 elevador e luzes nos corredores. Não há zelador, não há porteiro em horário comercial (muito menos 24h), não há sala para colocar lixo, nem há academia, lavanderia ou qualquer mordomia. Não há gás encanado, ainda é por botijão de gás. É basicamente um prédio feio e que faz limpeza dos corredores a cada 15 dias. Para completar, não há cobertura de internet Fibra Ótica de nenhuma empresa e até a internet cabeada comum é oferecida apenas por uma empresa aqui. AlÉm de pagar o aluguel do apartamento, pago R$ 400,00 para um condomínio que não serve de nada. Creio que o valor cobrado não é compatível com a qualidade do condomínio, independente de ter sido uma decisão tomada em reunião. O que posso fazer para reduzir o valor??
Respostas (7)

Imobiliaria Del'art Ltda

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 1.103
há 2 anos
O CRI tem legalmente o prazo de 30 dias para averbar o imovel em nome do novo comprado, que por sua vez devera arcar NAO SOMENTE com as custas de ITBI, mas tambem com as custas do cartorio. Durante o processo de averbacao, o cartorio tera 15 dias para informar quaisquer prenotacoes, sem custas para o novo proprietario. Apos resolvidas as prenotacoes (se houver), o cartorio reinicia o processo de averbacao e registro (com + 30 dias) em nome do novo proprietario, que por sua vez (passados os 30 dias) devera se encaminhar ao cartorio para retirar sua via da Matricula JA DEVIDAMENTE REGISTRADO EM SEU NOME, ou seja, se ao retirar sua via o imovel nao estiver no seu nome, provavelmente houve prenotacao e vc nao se atentou, ou talvez nao tenha pago as custas do cartorio e o processo ficou parado.

Robinson Tadeu Fulgencio
Corretor de imóveis
Respostas: 82
há 2 anos
Conversar com o locatário. Você como locador não pode ir na reunião de condomínio.
Alvim Leste Imóveis

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 20.751
há 2 anos
As questões condominiais são decididas em assembleia; individualmente ninguém exige nada. O que a lei da locação permite a você é exigir a comprovação da previsão orçamentária e das despesas (art.23 inciso XII). Você ter esse cuidado evita que o locador repasse a você despesas que seriam da responsabilidade dele, como por exemplo FR ou obras.

Mônica Saber

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 424
há 2 anos
Infelizmente não há nada que possa ser feito, pois tudo deve ter sido aprovado em assembléia e registrado na convenção. Caso seja possível, procure um novo lar de acordo com suas expectativas.

Joildo Aquino Ribeiro




Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 1.168
há 2 anos
Procure um advogado.

Planalto Vip Imobiliária


Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 2.206
há 2 anos
Nada, só quem pode pleitear, é o dono. Mude-se, não há outra alternativa. A longo prazo, terá sido bom negócio.

Helena Campos Lourenço
Síndico Profissional
Respostas: 69
há 2 anos
Se o condomínio é antigo, os gastos devem ser altos mesmo sem benfeitorias. Se está em convenção coletiva, esta deve ser mudada por votação de pelo menos 70% dos proprietários. Depende da convenção.